Tuesday, May 12, 2026

#TBT JURÍDICO – MARCA, PATENTE OU DIREITOS DE AUTOR?

Em 2022 publiquei um artigo explicando as diferenças entre marcas, patentes e direitos de autor. Revisitar este conteúdo hoje é essencial, porque muitos empreendedores e criadores ainda têm dúvidas sobre que tipo de protecção se aplica às suas criações.

O que empreendedores/ agentes económicos, criadores e inventores devem saber é que:

Marcas – identificam produtos/serviços e protegem a reputação empresarial. Exemplo: Marca Temperos da Virgínia para serviços de caterings.

Patentes – protegem invenções técnicas novas e aplicáveis na indústria. Exemplo: Patente Mac 128k (Apple Macintosh).

Direitos de autor – protegem obras intelectuais e criativas, como literatura, música, software e arte. Exemplo: Direitos de autor da música Soul Makossa de Manu Dibango.

Como se pode constatar, cada forma de protecção tem objectivos e benefícios distintos. Qual delas já utilizou ou considera mais adequado para o seu negócio ou criação/invenção?

Este artigo foi originalmente publicado em 2022 no blog brazebrazip: https://brazebrazip.blogspot.com/2022/09/marca-patente-ou-direitos-de-autor.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a atualidade das diferentes formas de proteção da propriedade intelectual. 

Saturday, May 2, 2026

BAIPA PARTICIPA NA REUNIÃO ANUAL DA INTA

A Braz e Associados participara na edição deste ano da reunião anual da INTA (Associação Internacional de Marcas), que decorre de 2 a 6 do mês corrente. Deste modo, a BAIPA continua a sua internacionalização e inserção no mercado global da propriedade industrial.

#INTA2026




 

Friday, May 1, 2026

NOVO LIVRO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MOÇAMBIQUE REFORÇA CONHECIMENTO JURÍDICO

 

No dia 30 de Abril de 2026, foi lançado o livro Código da Propriedade Industrial de Moçambique Anotado, da autoria de Salomão Viagem, Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) e docente universitário. A obra representa um marco relevante para o desenvolvimento da propriedade industrial em Moçambique, contribuindo para o ainda limitado acervo científico nesta área.

Importância da obra para a Propriedade Industrial

A publicação surge como um instrumento essencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade industrial no país. Ao oferecer uma análise anotada do código, o livro facilita a compreensão prática dos dispositivos legais.

Impacto para empresas, inventores e profissionais

A obra será particularmente útil para agentes económicos, empreendedores, criadores e inventores, que necessitam compreender como proteger os seus activos intangíveis e utilizar a propriedade industrial de forma estratégica nos seus negócios.

Além disso, constitui uma ferramenta relevante para Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, advogados e juízes, que lidam diariamente com questões relacionadas à protecção de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industriais.

Conclusão

Num contexto em que a produção científica sobre propriedade industrial em Moçambique ainda é reduzida, esta obra representa um contributo significativo para o fortalecimento do sistema da propriedade industrial e empresarial do país.

SAIBA COMO MANTER A SUA MARCA ACTIVA

Em Moçambique, à semelhança de outras jurisdições, a titularidade da marca não esgota com a aceitação do seu pedido de registo (a chamada concessão da marca) e respectiva publicação no boletim da propriedade industrial e consequente emissão do respectivo certificado de registo.

A seguir a esta fase é importante por em prática algumas acções para manter o registo da marca activo, a saber:

  1. Depositar a Declaração de Intenção de Uso (DIU) em devido tempo. De acordo com o Código da Propriedade Industrial (CPI), a DIU deve ser depositada no IPI de cinco em cinco anos a contar data do depósito do pedido de registo. Se isto não for feito, a marca torna-se vulnerável ao cancelamento à pedido de terceiros. Isto quer dizer que, se um concorrente ou interessado na marca constatar que ao fim de cinco anos você não depositou a DIU, ele pode submeter ao IPI um pedido formal para que a sua marca seja cancelada. E uma vez cancelada ela torna-se disponível para quem quiser.
  2. Fazer a renovação dentro do prazo. O CPI prescreve que o registo da marca é valido por dez anos, sujeito a renovações por períodos idênticos (de dez em dez anos). Não o fazendo, a marca será declarada como caducada por falta de renovação e ela passa a estar disponível para qualquer interessado.
  3. Vigiar eventuais usos indevidos e fraudulentos da marca. Ainda que a marca esteja em vigor, com a DIU e a renovação em dia, é muito importante vigiar o mercado para assegurar que não há terceiros de má-fé que a usam sem o seu consentimento ou que procuram registar marcas de tal maneira semelhantes que possam confundir os consumidores. Caso isso aconteça, há que agir imediatamente, através de mecanismos apropriados junto do IPI e/ ou da Inspecção das Actividades Económicas, entidade responsável pelo combate à contrafacção de marcas.

E então, já verificou se a sua marca está em bom estado de manutenção? Se precisa de ajuda para o efeito contacte-me pelo s.braz@baipa.co.mz.

Sobre marcas, publiquei há dias um artigo que explica a questão da similaridade de marcas

Monday, April 27, 2026

QUANDO “SUPER” NÃO É SUFICIENTE: LIÇÕES SOBRE A IMITAÇÃO DE MARCAS EM MOÇAMBIQUE

A empresa Potomac Tobacco Company, Limited interpôs recurso contra a decisão da Directora-Geral do Instituto de Propriedade Industrial (IPI), que concedeu o registo da marca “SUPER GOLD” à empresa The Universal Tobacco Company, Limited, na classe 34 (produtos de tabaco).

A Recorrente alegou que é titular da marca “SUPERMATCH”, previamente registada e supostamente de prestígio; existe semelhança entre as marcas (“SUPER GOLD” e “SUPERMATCH”), especialmente pelo uso do termo “SUPER”; essa semelhança poderia causar confusão aos consumidores; O registo da marca da Contra-interessada viola normas do Código da Propriedade Industrial, configurando concorrência desleal e imitação.

Por sua vez, o IPI defendeu que o termo “SUPER” é de uso comum e não pode ser apropriado exclusivamente por nenhuma empresa; as marcas são suficientemente distintas (visual, fonética e conceptualmente); Não há risco de confusão para o consumidor.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, através do Acórdão nº 166/2025, concluiu que embora exista prioridade da marca SUPERMATCH e identidade de produtos (classe 34), não se verifica o requisito essencial de semelhança susceptível de confusão, pois o elemento comum (“SUPER”) é genérico, a análise deve ser global (visual, fonética e conceptual), não baseada apenas num único elemento e as marcas, no seu conjunto, são distintas. Adicionalmente, entendeu que não houve violação dos requisitos legais para o registo de marca e os fundamentos invocados pela Recorrente não são suficientes para anular o acto administrativo.

Decisão

Tudo visto, o Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso por falta de fundamentos legais, manter o registo da marca “SUPER GOLD”, para além de condenar a Recorrente ao pagamento de custas.

Lições a extrair do Acórdão

No universo da propriedade industrial, uma das questões mais sensíveis é a análise da similaridade entre marcas. O acórdão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo traz um contributo relevante para o entendimento sobre a similaridade e imitação de marcas. Com efeito, este caso envolvendo duas empresas que actuam no mercado do tabaco oferece ensinamentos valiosos para empresários, Agentes Oficiais de PI, advogados e profissionais de branding.

Principais lições práticas

1. Elementos genéricos têm proteção limitadapalavras comuns como “SUPER”, “GOLD”, “PLUS” ou “MAX” dificilmente garantem exclusividade.

2. A análise é sempre global – não basta identificar um elemento semelhante, é necessário avaliar a marca como um todo.

3. O risco de confusão é o critério-chavesem prova concreta de confusão no consumidor médio, dificilmente haverá imitação.

4. Estratégia de marca importamarcas fortes devem apostar em elementos distintivos e originais, não em termos genéricos e/ ou descritivos.

5. Argumentação jurídica deve ser precisa - invocar normas inadequadas pode enfraquecer a defesa ou o recurso.

Conclusão

Este acórdão reforça um princípio fundamental no direito de marcas: a protecção não incide sobre partes isoladas, mas sobre a impressão global da marca. Ou seja, a simples partilha de um elemento comum (especialmente genérico, como “SUPER”) não basta para configurar imitação de marca — é necessária uma análise global que demonstre risco real de confusão no consumidor. Finalmente, as empresas e profissionais devem perceber que o uso de elementos (palavras, desenhos, figuras) distintos, diferenciados - diferenciação real e estratégia – é essencial para garantir uma protecção jurídica eficaz.

Sobre decisões do Tribunal Administrativo escrevi Tribunal Administrativo de Sofala Recusa Suspensão de Recusa de Marca "Delpoint...For Always"Vitória para Tintas Robbialac: Tribunal Anula Declaração de Caducidade de Marca.

Sobre marcas genéricas e descritivas, escrevi IPI Rejeita o Registo de Marca por Considera-la Genérica e Descritiva.


  

Sunday, April 26, 2026

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 


Proteger a sua inovação é o primeiro passo para dar a ela o valor que ela merece. 
Proteger a inovação é mais do que um gesto defensivo — é um investimento estratégico. Quando você regista uma marca, patente ou desenho industrial, está a transformar uma ideia num activo jurídico e económico. Isso significa:
Segurança jurídica: garante que terceiros não possam copiar ou explorar indevidamente a sua criação.
Valorização comercial: uma inovação protegida pode ser licenciada, vendida ou usada como vantagem competitiva, aumentando o valor da empresa.
Reconhecimento e reputação: ao assegurar direitos exclusivos, você fortalece a identidade da sua marca e transmite confiança ao mercado.
Acesso a novos mercados: a protecção internacional abre portas para expansão, reduz barreiras e facilita parcerias.
Sustentabilidade do negócio: ao proteger o que é único, você cria bases sólidas para crescimento e diferenciação a longo prazo.
Dito de outro modo, proteger a inovação é o primeiro passo para que ela deixe de ser apenas uma ideia e se torne um activo estratégico capaz de gerar retorno, reputação e impacto.

#diamundialdaIP

#inovação 



Saturday, April 25, 2026

A PROPRIEDADE INTELECTUAL E O DESPORTO


"Materiais desportivos com tecnologia de última geração, identidade das equipas, transmissões de momentos inesquecíveis e muito mais: a propriedade intelectual (PI) é fundamental para a protecção e promoção das invenções, designs, marcas e histórias que movem o mundo dos desportos, inspiram atletas e unem adeptos do mundo inteiro". - OMPI

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...