Wednesday, May 13, 2026

PATENT RIGHTS AND COVID-19: COMPULSORY LICENSING AND PUBLIC HEALTH IN MOZAMBIQUE

As the world reflects on the impact of the COVID-19 pandemic, important legal questions surrounding Intellectual Property and public health remain highly relevant. In 2020, during the height of the global health crisis, I wrote an article examining patent rights, compulsory licensing, and the social function of Intellectual Property under Mozambican and international law.

The pandemic reignited global debates on access to medicines, ventilators, vaccines, and essential medical technologies. It also highlighted the tension between patent exclusivity and the broader public interest during public health emergencies.

Years later, these discussions continue influencing international legal and policy debates on innovation, healthcare access, pharmaceutical regulation, and the role of Intellectual Property in developing countries such as Mozambique.

Editorial Note (2026)

This article was originally written and published in 2020 during the COVID-19 pandemic. It is being republished because the legal and ethical debates surrounding patent rights, compulsory licensing, access to medicines, and public health remain highly relevant both in Mozambique and internationally.

The discussion continues to shape conversations on Intellectual Property, innovation, pharmaceutical regulation, and the balance between private rights and public interest.

Six years later, the questions raised during the pandemic continue influencing Intellectual Property debates worldwide.

Read the original article here.

Originally published in 2020 | Republished and updated in 2026.

 

Tuesday, May 12, 2026

#TBT JURÍDICO – A IMPORTÂNCIA DE POLICIAR A SUA MARCA

Em 2022 escrevi sobre a prática de “policiamento” de marcas registadas. Hoje, revisitando esse conteúdo, percebo que continua absolutamente actual: num mercado competitivo, proteger a identidade da sua marca é proteger a reputação e o valor do seu negócio.

Aqui está o que deve ter em conta:

  • Boa vontade e reputação – a marca é o activo que transmite confiança ao consumidor.
  • Risco de confusão – quando terceiros usam sinais semelhantes, a identidade da marca fica ameaçada.
  • Monitorização proactiva – pesquisas periódicas na internet ajudam, mas não bastam.
  • Consistência – o verdadeiro policiamento exige acompanhamento regular dos pedidos de registo publicados pelo Instituto da Propriedade Industrial.
  • Acção preventiva – identificar potenciais infractores cedo permite opor-se ao registo dentro do prazo legal.

Isto quer dizer que policiar a sua marca não é custo, é investimento. Que medidas de monitorização já implementou para as suas marcas?

Este artigo foi originalmente publicado em setembro de 2022 no blog brazebrazip: brazebrazip.blogspot.com/2022/09/a-importancia-do-policiamento-da-sua.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a actualidade da prática de policiamento de marcas. 

#TBT JURÍDICO – MARCA, PATENTE OU DIREITOS DE AUTOR?

Em 2022 publiquei um artigo explicando as diferenças entre marcas, patentes e direitos de autor. Revisitar este conteúdo hoje é essencial, porque muitos empreendedores e criadores ainda têm dúvidas sobre que tipo de protecção se aplica às suas criações.

O que empreendedores/ agentes económicos, criadores e inventores devem saber é que:

Marcas – identificam produtos/serviços e protegem a reputação empresarial. Exemplo: Marca Temperos da Virgínia para serviços de caterings.

Patentes – protegem invenções técnicas novas e aplicáveis na indústria. Exemplo: Patente Mac 128k (Apple Macintosh).

Direitos de autor – protegem obras intelectuais e criativas, como literatura, música, software e arte. Exemplo: Direitos de autor da música Soul Makossa de Manu Dibango.

Como se pode constatar, cada forma de protecção tem objectivos e benefícios distintos. Qual delas já utilizou ou considera mais adequado para o seu negócio ou criação/invenção?

Este artigo foi originalmente publicado em 2022 no blog brazebrazip: https://brazebrazip.blogspot.com/2022/09/marca-patente-ou-direitos-de-autor.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a atualidade das diferentes formas de proteção da propriedade intelectual. 

Saturday, May 2, 2026

BAIPA PARTICIPA NA REUNIÃO ANUAL DA INTA

A Braz e Associados participara na edição deste ano da reunião anual da INTA (Associação Internacional de Marcas), que decorre de 2 a 6 do mês corrente. Deste modo, a BAIPA continua a sua internacionalização e inserção no mercado global da propriedade industrial.

#INTA2026




 

Friday, May 1, 2026

NOVO LIVRO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MOÇAMBIQUE REFORÇA CONHECIMENTO JURÍDICO

 

No dia 30 de Abril de 2026, foi lançado o livro Código da Propriedade Industrial de Moçambique Anotado, da autoria de Salomão Viagem, Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) e docente universitário. A obra representa um marco relevante para o desenvolvimento da propriedade industrial em Moçambique, contribuindo para o ainda limitado acervo científico nesta área.

Importância da obra para a Propriedade Industrial

A publicação surge como um instrumento essencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade industrial no país. Ao oferecer uma análise anotada do código, o livro facilita a compreensão prática dos dispositivos legais.

Impacto para empresas, inventores e profissionais

A obra será particularmente útil para agentes económicos, empreendedores, criadores e inventores, que necessitam compreender como proteger os seus activos intangíveis e utilizar a propriedade industrial de forma estratégica nos seus negócios.

Além disso, constitui uma ferramenta relevante para Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, advogados e juízes, que lidam diariamente com questões relacionadas à protecção de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industriais.

Conclusão

Num contexto em que a produção científica sobre propriedade industrial em Moçambique ainda é reduzida, esta obra representa um contributo significativo para o fortalecimento do sistema da propriedade industrial e empresarial do país.

SAIBA COMO MANTER A SUA MARCA ACTIVA

Em Moçambique, à semelhança de outras jurisdições, a titularidade da marca não esgota com a aceitação do seu pedido de registo (a chamada concessão da marca) e respectiva publicação no boletim da propriedade industrial e consequente emissão do respectivo certificado de registo.

A seguir a esta fase é importante por em prática algumas acções para manter o registo da marca activo, a saber:

  1. Depositar a Declaração de Intenção de Uso (DIU) em devido tempo. De acordo com o Código da Propriedade Industrial (CPI), a DIU deve ser depositada no IPI de cinco em cinco anos a contar data do depósito do pedido de registo. Se isto não for feito, a marca torna-se vulnerável ao cancelamento à pedido de terceiros. Isto quer dizer que, se um concorrente ou interessado na marca constatar que ao fim de cinco anos você não depositou a DIU, ele pode submeter ao IPI um pedido formal para que a sua marca seja cancelada. E uma vez cancelada ela torna-se disponível para quem quiser.
  2. Fazer a renovação dentro do prazo. O CPI prescreve que o registo da marca é valido por dez anos, sujeito a renovações por períodos idênticos (de dez em dez anos). Não o fazendo, a marca será declarada como caducada por falta de renovação e ela passa a estar disponível para qualquer interessado.
  3. Vigiar eventuais usos indevidos e fraudulentos da marca. Ainda que a marca esteja em vigor, com a DIU e a renovação em dia, é muito importante vigiar o mercado para assegurar que não há terceiros de má-fé que a usam sem o seu consentimento ou que procuram registar marcas de tal maneira semelhantes que possam confundir os consumidores. Caso isso aconteça, há que agir imediatamente, através de mecanismos apropriados junto do IPI e/ ou da Inspecção das Actividades Económicas, entidade responsável pelo combate à contrafacção de marcas.

E então, já verificou se a sua marca está em bom estado de manutenção? Se precisa de ajuda para o efeito contacte-me pelo s.braz@baipa.co.mz.

Sobre marcas, publiquei há dias um artigo que explica a questão da similaridade de marcas

Monday, April 27, 2026

QUANDO “SUPER” NÃO É SUFICIENTE: LIÇÕES SOBRE A IMITAÇÃO DE MARCAS EM MOÇAMBIQUE

A empresa Potomac Tobacco Company, Limited interpôs recurso contra a decisão da Directora-Geral do Instituto de Propriedade Industrial (IPI), que concedeu o registo da marca “SUPER GOLD” à empresa The Universal Tobacco Company, Limited, na classe 34 (produtos de tabaco).

A Recorrente alegou que é titular da marca “SUPERMATCH”, previamente registada e supostamente de prestígio; existe semelhança entre as marcas (“SUPER GOLD” e “SUPERMATCH”), especialmente pelo uso do termo “SUPER”; essa semelhança poderia causar confusão aos consumidores; O registo da marca da Contra-interessada viola normas do Código da Propriedade Industrial, configurando concorrência desleal e imitação.

Por sua vez, o IPI defendeu que o termo “SUPER” é de uso comum e não pode ser apropriado exclusivamente por nenhuma empresa; as marcas são suficientemente distintas (visual, fonética e conceptualmente); Não há risco de confusão para o consumidor.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, através do Acórdão nº 166/2025, concluiu que embora exista prioridade da marca SUPERMATCH e identidade de produtos (classe 34), não se verifica o requisito essencial de semelhança susceptível de confusão, pois o elemento comum (“SUPER”) é genérico, a análise deve ser global (visual, fonética e conceptual), não baseada apenas num único elemento e as marcas, no seu conjunto, são distintas. Adicionalmente, entendeu que não houve violação dos requisitos legais para o registo de marca e os fundamentos invocados pela Recorrente não são suficientes para anular o acto administrativo.

Decisão

Tudo visto, o Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso por falta de fundamentos legais, manter o registo da marca “SUPER GOLD”, para além de condenar a Recorrente ao pagamento de custas.

Lições a extrair do Acórdão

No universo da propriedade industrial, uma das questões mais sensíveis é a análise da similaridade entre marcas. O acórdão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo traz um contributo relevante para o entendimento sobre a similaridade e imitação de marcas. Com efeito, este caso envolvendo duas empresas que actuam no mercado do tabaco oferece ensinamentos valiosos para empresários, Agentes Oficiais de PI, advogados e profissionais de branding.

Principais lições práticas

1. Elementos genéricos têm proteção limitadapalavras comuns como “SUPER”, “GOLD”, “PLUS” ou “MAX” dificilmente garantem exclusividade.

2. A análise é sempre global – não basta identificar um elemento semelhante, é necessário avaliar a marca como um todo.

3. O risco de confusão é o critério-chavesem prova concreta de confusão no consumidor médio, dificilmente haverá imitação.

4. Estratégia de marca importamarcas fortes devem apostar em elementos distintivos e originais, não em termos genéricos e/ ou descritivos.

5. Argumentação jurídica deve ser precisa - invocar normas inadequadas pode enfraquecer a defesa ou o recurso.

Conclusão

Este acórdão reforça um princípio fundamental no direito de marcas: a protecção não incide sobre partes isoladas, mas sobre a impressão global da marca. Ou seja, a simples partilha de um elemento comum (especialmente genérico, como “SUPER”) não basta para configurar imitação de marca — é necessária uma análise global que demonstre risco real de confusão no consumidor. Finalmente, as empresas e profissionais devem perceber que o uso de elementos (palavras, desenhos, figuras) distintos, diferenciados - diferenciação real e estratégia – é essencial para garantir uma protecção jurídica eficaz.

Sobre decisões do Tribunal Administrativo escrevi Tribunal Administrativo de Sofala Recusa Suspensão de Recusa de Marca "Delpoint...For Always"Vitória para Tintas Robbialac: Tribunal Anula Declaração de Caducidade de Marca.

Sobre marcas genéricas e descritivas, escrevi IPI Rejeita o Registo de Marca por Considera-la Genérica e Descritiva.


  

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...