Monday, March 3, 2025

ERROS COMUNS QUE STARTUPS DEVEM EVITAR


Não registar as suas marcas registradas

Uma marca é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. Em princípio, um registo de marca confere um direito exclusivo ao uso da mesma. Isso implica que a marca pode ser usada exclusivamente pelo seu proprietário ou licenciada a outra parte para uso em troca de pagamento. O registo fornece segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.

Negligenciar a pesquisa de marca

Uma pesquisa inadequada de marca pode levar a uma marca a ser contestada posteriormente devido à probabilidade de confusão. É importante verificar as marcas existentes e garantir que a sua marca seja única e distinta. Ferramentas e serviços de pesquisa de marca fornecem suporte valioso neste processo.

Protecção insuficiente devido a classes de marca incorrectas

Escolher a classe de marca correcta é crucial para o escopo de protecção de uma marca. Startups frequentemente cometem o erro de registar sua marca em classes inapropriadas, o que pode limitar significativamente a protecção da marca. Uma análise completa dos produtos e serviços ajuda a escolher as classes certas e, assim, maximizar a protecção da marca.

Não renovar a marca.

As marcas exigem renovação periódica para manter a sua protecção. Elas também exigem que uma Declaração de Intenção de Uso (DIU) seja submetida no Instituto da Propriedade Industrial a cada cinco anos. O não cumprimento desses requisitos pode resultar na perda dos seus direitos sobre a marca. É recomendável acompanhar os prazos de renovação e DIUs e submeter os documentos necessários a tempo para garantir que a sua marca permaneça em boas condições.

Não monitorar o mercado sobre eventuais violações

A protecção da marca não termina com o registo. As startups devem monitorar continuamente as suas marcas e perseguir violações consistentemente. Sem a aplicação activa, o valor da marca pode ser rapidamente prejudicado. É recomendável monitorar regularmente o mercado e tomar medidas contra possíveis infractores para proteger a reputação e a posição legal da sua marca.

Assumir que uma marca registrada é uma tarefa única.

A protecção da marca é um processo contínuo, não uma tarefa única. Muitos empreendedores acham que, uma vez que uma marca é registada, a tarefa está concluída. No entanto, o uso contínuo, o monitoramento e a execução são necessários para manter os direitos da marca. É recomendável permanecer vigilante sobre como a sua marca é usada e estar preparado para executar seus direitos, se necessário. 

Friday, February 28, 2025

MONITORING AND ENFORCING TRADEMARK RIGHTS

Maintaining the strength of a trademark requires ongoing vigilance. Trade mark owners, businesses and other entities should monitor the marketplace for potential infringements and take prompt action to address unauthorized use. Failure to enforce trademark rights can lead to dilution or loss of exclusivity. Trademark monitoring services is an important tool that can be used to protect the intellectual property rights.

Act now. Contact us immediately if you consider engaging local counsel to handle the maintenance of your trade mark registrations in Mozambique.





MOTIVOS ABSOLUTOS PARA A RECUSA DO PEDIDO DE REGISTO DE MARCA

Após o depósito do pedido de registo de marca o mesmo é submetido a um exame para aferir se a marca que se pretende registar está em conformidade com os requisitos exigidos pela lei (entenda-se, pelo Código da Propriedade Industrial). O exame garante que as marcas permaneçam livres para concorrência e não enganem os consumidores. Caso os examinadores verifiquem alguma desconformidade, será então emitido o aviso de recusa provisória e o requerente será notificado para dentro de um determinado prazo sanar a irregularidade constatada.

Há dois tipos de motivos para a recusa de um pedido de registo. Aqueles que estão relacionados a conflitos com direitos de marca anteriores, os chamados motivos relativos. Os outros, são aqueles legalmente definidos, são os motivos absolutos para recusa. Examinam a marca independentemente de registos existentes. 

Motivos absolutos para a recusa

Motivos absolutos para recusa são obstáculos importantes no processo de pedido de registo de marca. Eles servem para proteger o interesse público e garantir que as marcas atendam aos requisitos legais. A seguir, examinamos os motivos mais comuns pelos quais os pedidos de marca são recusados:

1. Falta de distinção

Uma marca deve ser capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa ou entidade daqueles de outras empresas ou entidades. Se uma marca for muito genérica ou usar apenas termos quotidianos, comuns, ela não terá o carácter distintivo necessário. Um exemplo seria o registo do termo "mesa" para móveis - o termo descreve o produto, mas não o distingue de outros móveis. Ao passo que uma marca como "Protea", cria uma associação clara com uma empresa específica devido ao seu carácter fantasioso.

2. Informações descritivas

Sinais que descrevem directamente o que constitui o produto ou serviço não podem ser monopolizados. A protecção de tais termos restringiria desproporcionalmente os concorrentes. Exemplos incluem "Delicioso" para bolos ou "Doce" para açucares. O Código estipula que termos descritivos devem permanecer disponíveis para uso geral, não devem ser apropriados por ninguém.

3. Sinais de uso comum

Marcas que consistem exclusivamente em palavras que são usadas na linguagem comum para os produtos ou serviços reivindicados não podem ser registadas. Exemplo: O termo "suco" não poderia ser protegido para sumos. O objectivo desta regra é de evitar o restringimento do uso de termos comuns.

4. Potencial enganoso

Marcas que podem enganar o público são excluídas do registo. Isso se aplica em particular a sinais que criam falsas expectativas com relação à origem, qualidade ou características dos produtos ou serviços. Um exemplo seria uma marca como "Chá Gurúè", que é usada para chá que na verdade não vem do Gurúè, mas sim de outro local.

5. Violação da ordem pública ou moralidade

Sinais com conteúdo ofensivo, discriminatório ou de outra forma questionável não podem ser protegidos. Exemplos seriam marcas com conteúdo racista, violento ou sexista. Símbolos religiosos ou termos que provavelmente ofendam os sentimentos religiosos de um grupo também se enquadram neste motivo de recusa.

6. Uso de símbolos oficiais

Marcas que contenham brasões nacionais, bandeiras ou outros símbolos oficiais protegidos não podem ser registadas. Isso também inclui símbolos internacionais, como a cruz vermelha ou o emblema olímpico. Esses símbolos são protegidos por lei e não podem ser usados para fins comerciais.

 

Cada um desses obstáculos é cuidadosamente analisado pelo Instituto da Propriedade Industrial. Os requisitos podem parecer rigorosos à primeira vista, mas são essenciais para salvaguardar a concorrência leal e os interesses do consumidor. Outrossim, eles visam garantir que nenhum monopólio seja criado em termos comumente usados, indicações descritivas ou sinais enganosos.

Ou seja, os motivos absolutos visam salvaguardar o interesse geral.




 

Thursday, February 27, 2025

O ESTÁGIO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO PAÍS


Concedi esta manhã uma entrevista ao Podcast IURIS CAST sobre o estágio da Propriedade Intelectual no país. A conversa girou em torno da necessidade do registo e protecção dos direitos de propriedade intelectual, a profissão de agente oficial da propriedade intelectual, o impacto da Propriedade Intelectual para as pequenas e médias empresas, entre outros.

A entrevista será divulgada brevemente e disso darei conta oportunamente.


Wednesday, February 26, 2025

THE IMPORTANCE OF THE DECLARATION OF INTENTION OF USE [DIU] IN TRADE MARK MAINTENANCE IN MOZAMBIQUE

All the applicants of trade marks in Mozambique must be aware aware that the Mozambican's IP Code do not require the use of a trade mark upon registration. However, it requires that in the fifth anniversary of the trade mark (counting from the filing date) a Declarations of

Intention to Use (DIU) must be submitted. As the name indicates, it is just to declare the intention to use and not the actuall use of the trade mark.

In case the DIU is not submitted, any interested third party can file an action for the cancellation of the trade mark.

The Trade Mark Office of Mozambique will rule in favor of the interested party and cancel the trade mark. Sometimes the Office overlooks sending notice of the cancellation to the applicant and he is surprised to see in the IP bulletin that his trade mark was cancelled. In the worst scenario, the applicant will be confronted with an action accusing him to using a third party trade mark, what constitutes a violation of the Code.

Therefore, it is important to always remember to:

Strictly observe the timely filing of DIUs in Mozambique.

DIUs are important to maintain the exclusive rights to a trade mark, regardless of whether it is actively used.

There is a need to pay meticulous attention to trade mark registration requirements and proactive compliance measures when expanding into new markets.

Act now. Contact us immediately if you consider engaging local counsel to handle the maintenance of your trade mark registrations in Mozambique.

#intellectualproperty     #sergiobraz

#mozambique                #baipa

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Wednesday, February 19, 2025

PRINCIPAIS OBJECTIVOS DO REGISTO DE MARCA

Ao emitir registos de marca, um escritório nacional de um país tem dois objectivos fundamentais: proteger um requerente que desenvolveu a sua marca (nome/ logotipo/ slogan) suficientemente distinto da apropriação da marca por concorrentes e, como corolário, proteger os consumidores de comprarem erroneamente um bem/s erviço de uma empresa que trafica a marca de um concorrente.

Para atingir esse objetivo o escritório nacional concede o registo de marcas apenas para aqueles nomes/ logotipos/ slogans que são suficientemente distintos em relação aos outros nomes/ logotipos/ slogans já existentes no mercado.

A distintividade consiste na aptidão de uma determinada marca em individualizar/ particularizar um produto ou serviço dentre aqueles compreendidos no seu segmento de actuação. Ao contrário, não são consideradas distintivas todas aquelas palavras, termos ou expressões consideradas genéricas, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivas, quando relaccionadas com o produto ou serviço especificos.

A razão é bastante óbvia: essea palavras, termos ou expressões não podem ser consideradas marcas, pois não são capazes de individualizar/ particularizar um determinado produto ou serviço dentro do seu segmento de actuação.

#propriedadeintelectual   #mozambique

#brazeassociados  #sergiobraz


NOÇÕES BÁSICAS SOBRE MARCAS REGISTADAS

 

Definição de uma marca 

Uma marca é um símbolo, palavra, número, frase, desenho, forma do produto ou combinação deles que identifica e distingue os bens ou serviços de uma entidade daqueles de outras. As marcas são uma forma de propriedade intelectual e ajudam as empresas a estabelecer o reconhecimento da marca e proteger a sua reputação no mercado.

Em Moçambique, as marcas são protegidas pelo Código da Propriedade Industrial. Entender o escopo da protecção da marca é essencial para as empresas que buscam proteger sua identidade de marca.

Tipos de marcas

As marcas podem ser categorizadas com base na sua função e distinção:

Marcas nominativas: aquelas que consistem em uma palavra ou frase, como um nome de marca (por exemplo, "Braz & Associados").

Marcas figurativas: aquelas que incluem um logotipo exclusivo ou design visual (por exemplo, o swoosh da Nike).

Marcas de serviço: aquelas usadas especificamente para identificar serviços em vez de produtos.

Imagem comercial (Trade Dress): a aparência visual geral e o design de um produto ou embalagem que significa a origem do produto.

É aconselhável que as empresas seleccionem marcas que sejam distintas e capazes de serem protegidas pela lei de marcas.

Registo de marca em Moçambique

O registro é feito no IPI (Instituto da Propriedade Industrial) e oferece protecção nacional e benefícios legais, incluindo a presunção de propriedade e direitos exclusivos de uso da marca em todo o país. Ele também permite a execução de direitos de marca registada em tribunal e a possibilidade de regista-la nas Alfândegas para evitar importações falsificadas.

Processo de registo

Para registar uma marca, os requerentes devem depositar o pedido de registo na recepçao do IPI. O pedido deve conter o nome e o endereço do requerente, a reprodução e descrição da marca e a lista dos bens ou serviços que ela assinala. Finalmente, deve ser feito o pagamento da taxa de registo aplicável.

O pedido passa por um processo de exame para garantir que a marca não seja confusamente similar a uma marca existente e já registada no país. Se aprovada, a marca é registada e fornece protecção por um período indeterminado, mediante renovação a cada dez anos.

Direitos conferidos pelo registo

O registo da marca confere ao seu titular o direito de uso exclusivo da mesma, impedindo que um terceiro sem o seu consentimento utilize, no âmbito das operações comerciais, sinais idênticos ou semelhantes para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes em relação aos quais a marca tiver sido registada nos casos em que essa utilização seja susceptível de originar confusão.

O titular do registo de uma marca tem o direito de intentar um processo judicial contra qualquer pessoa que cometa uma infracção contra a sua marca. 

Fale com um especialista

Registar a sua marca correctamente desde o início é importante. Sinta-se à vontade para entrar em contacto e solicitar falar com um dos nossos profissionais para discutir a sua ideia e o obter o melhor aconselhamento. Estamos aqui para ajudar.

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O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...