Thursday, May 14, 2026

8 Vantagens do Registo de Marca em Moçambique

#TBT Jurídico

Em 2021 escrevi este artigo sobre a importância do registo de marca — um tema que continua extremamente actual em Moçambique, especialmente numa era marcada pelo crescimento do comércio digital, redes sociais e empreendedorismo online.

Muitas empresas investem em logotipos, nomes comerciais e presença digital, mas esquecem-se de proteger juridicamente o seu activo mais valioso: a marca.

Neste artigo revisito as principais vantagens do registo de marca e explico porque esta protecção continua essencial para qualquer negócio.

O que é uma marca?

Marca é o sinal distintivo (palavras, letras, números, figuras, desenhos, formas ou combinação destes elementos) que identifica produtos ou serviços de uma entidade e os distingue dos produtos ou serviços de outras entidades.

 Porque o registo é importante?

o registo de uma marca é importante porque confere ao seu titular o direito exclusivo de uso do sinal que este associou ao seu produto ou serviço. Isto impede que terceiros ou eventuais concorrentes registem marcas semelhantes para produtos ou serviços que contenham proximidade relevante com os produtos ou serviços assinalados pela marca já registada.

Principais vantagens

1. 1. Prioridade em todo o país – este é o benefício mais valioso de registar uma marca, a prioridade nacional que o acompanha. O proprietário de uma marca registada pode impedir o uso da marca por terceiros em todo o país, pois em Moçambique, o registo da marca garante ao titular prioridade e exclusividade de uso em todo o território nacional.. Isso é particularmente importante na era da Internet, onde o tráfego online pode encontrar várias empresas com nomes semelhantes. Esse benefício também é vital para uma empresa que espera se expandir no futuro.
2. O registo reduz significativamente os custos de fiscalização – com a marca registada, o certificado de registo funciona como uma prova inicial (prima facie) de que a marca é válida, pertence ao titular e lhe confere exclusividade. Isso significa que, se alguém for acusado de infringir essa marca, é o infractor quem terá de provar o contrário (por exemplo, que a marca não é válida ou que não há exclusividade). Com marca não registada, o titular não tem esse respaldo legal. Ele próprio terá de demonstrar, ponto por ponto, que a marca é sua, que é válida e que tem o direito exclusivo de uso. Esse processo exige mais provas, mais tempo e, consequentemente, mais custos. Em suma, o registo transfere o ónus da prova para o infractor, enquanto a ausência de registo mantém esse ónus sobre o titular. É por isso que se diz que o registo reduz significativamente os custos de fiscalização e aplicação (enforcement) dos direitos.
3. A marca pode ser o maior património de sua empresa – a marca está entre os mais importantes patrimónios de uma empresa. É como se fosse o seu DNA, o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Se a marca da sua empresa ou até mesmo o domínio do seu site não estão registados, estão vulneráveis a possíveis cópias, acções de pirataria ou uso indevido. Por isso, não importa o tamanho da sua empresa, registar a sua marca é proteger o seu património.
4. Evita cópias ou uso indevido – Após o registo da sua marca, você garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de mercado.
5. Direito de usar o símbolo ® - uma vez que uma marca é registada, o proprietário pode começar a comercializar os seus produtos ou serviços sob a marca usando o símbolo ®. Este símbolo notifica o público de que a marca está registada no IPI e que o seu proprietário desfruta de todos os benefícios de registo que o acompanham. O símbolo pode dar à marca maior credibilidade e notificar os possíveis infractores de que o proprietário leva a sério os seus direitos de propriedade intelectual, o que, por sua vez, pode gerar um maior impedimento à conduta ilícita.
6. Sua marca é sua propriedade – a sua marca recebe um certificado de registo e ela passa a ser uma propriedade. Inclusive, pode ser transmitida por herança, permanecendo na família por tempo indeterminado, uma vez que o registo é válido por 10 anos e renovável indefinidamente por períodos iguais.
7. Possibilidade de criar franquias – se a sua marca registada se consolidou no mercado, você pode pensar na possibilidade de franquear o seu negócio. O registo da marca é um elemento essencial para a estruturação jurídica de franquias e expansão comercial do negócio.
8. Possibilidade de licenciar a marca – na posse do registo da marca, você pode licencia-la para que outras empresas explorem o uso dela, criando diversos produtos com sua marca e aumentando ainda mais os seus rendimentos sem deixar de ser o proprietário da marca.

Conclusão

O registo de marca garante protecção jurídica, reforça a identidade empresarial, agrega valor económico ao negócio e permite a realização de operações comerciais como licenciamento e franquias.

Num mercado cada vez mais competitivo e digital, proteger a marca é proteger o próprio negócio.

E você, já registou a sua marca?

Quanto mais cedo efectuar o registo, menores serão os riscos de imitação, apropriação indevida ou conflitos futuros.

 


Wednesday, May 13, 2026

PATENT RIGHTS AND COVID-19: COMPULSORY LICENSING AND PUBLIC HEALTH IN MOZAMBIQUE

As the world reflects on the impact of the COVID-19 pandemic, important legal questions surrounding Intellectual Property and public health remain highly relevant. In 2020, during the height of the global health crisis, I wrote an article examining patent rights, compulsory licensing, and the social function of Intellectual Property under Mozambican and international law.

The pandemic reignited global debates on access to medicines, ventilators, vaccines, and essential medical technologies. It also highlighted the tension between patent exclusivity and the broader public interest during public health emergencies.

Years later, these discussions continue influencing international legal and policy debates on innovation, healthcare access, pharmaceutical regulation, and the role of Intellectual Property in developing countries such as Mozambique.

Editorial Note (2026)

This article was originally written and published in 2020 during the COVID-19 pandemic. It is being republished because the legal and ethical debates surrounding patent rights, compulsory licensing, access to medicines, and public health remain highly relevant both in Mozambique and internationally.

The discussion continues to shape conversations on Intellectual Property, innovation, pharmaceutical regulation, and the balance between private rights and public interest.

Six years later, the questions raised during the pandemic continue influencing Intellectual Property debates worldwide.

Read the original article here.

Originally published in 2020 | Republished and updated in 2026.

 

Tuesday, May 12, 2026

#TBT JURÍDICO – A IMPORTÂNCIA DE POLICIAR A SUA MARCA

Em 2022 escrevi sobre a prática de “policiamento” de marcas registadas. Hoje, revisitando esse conteúdo, percebo que continua absolutamente actual: num mercado competitivo, proteger a identidade da sua marca é proteger a reputação e o valor do seu negócio.

Aqui está o que deve ter em conta:

  • Boa vontade e reputação – a marca é o activo que transmite confiança ao consumidor.
  • Risco de confusão – quando terceiros usam sinais semelhantes, a identidade da marca fica ameaçada.
  • Monitorização proactiva – pesquisas periódicas na internet ajudam, mas não bastam.
  • Consistência – o verdadeiro policiamento exige acompanhamento regular dos pedidos de registo publicados pelo Instituto da Propriedade Industrial.
  • Acção preventiva – identificar potenciais infractores cedo permite opor-se ao registo dentro do prazo legal.

Isto quer dizer que policiar a sua marca não é custo, é investimento. Que medidas de monitorização já implementou para as suas marcas?

Este artigo foi originalmente publicado em setembro de 2022 no blog brazebrazip: brazebrazip.blogspot.com/2022/09/a-importancia-do-policiamento-da-sua.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a actualidade da prática de policiamento de marcas. 

#TBT JURÍDICO – MARCA, PATENTE OU DIREITOS DE AUTOR?

Em 2022 publiquei um artigo explicando as diferenças entre marcas, patentes e direitos de autor. Revisitar este conteúdo hoje é essencial, porque muitos empreendedores e criadores ainda têm dúvidas sobre que tipo de protecção se aplica às suas criações.

O que empreendedores/ agentes económicos, criadores e inventores devem saber é que:

Marcas – identificam produtos/serviços e protegem a reputação empresarial. Exemplo: Marca Temperos da Virgínia para serviços de caterings.

Patentes – protegem invenções técnicas novas e aplicáveis na indústria. Exemplo: Patente Mac 128k (Apple Macintosh).

Direitos de autor – protegem obras intelectuais e criativas, como literatura, música, software e arte. Exemplo: Direitos de autor da música Soul Makossa de Manu Dibango.

Como se pode constatar, cada forma de protecção tem objectivos e benefícios distintos. Qual delas já utilizou ou considera mais adequado para o seu negócio ou criação/invenção?

Este artigo foi originalmente publicado em 2022 no blog brazebrazip: https://brazebrazip.blogspot.com/2022/09/marca-patente-ou-direitos-de-autor.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a atualidade das diferentes formas de proteção da propriedade intelectual. 

Saturday, May 2, 2026

BAIPA PARTICIPA NA REUNIÃO ANUAL DA INTA

A Braz e Associados participara na edição deste ano da reunião anual da INTA (Associação Internacional de Marcas), que decorre de 2 a 6 do mês corrente. Deste modo, a BAIPA continua a sua internacionalização e inserção no mercado global da propriedade industrial.

#INTA2026




 

Friday, May 1, 2026

NOVO LIVRO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MOÇAMBIQUE REFORÇA CONHECIMENTO JURÍDICO

 

No dia 30 de Abril de 2026, foi lançado o livro Código da Propriedade Industrial de Moçambique Anotado, da autoria de Salomão Viagem, Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) e docente universitário. A obra representa um marco relevante para o desenvolvimento da propriedade industrial em Moçambique, contribuindo para o ainda limitado acervo científico nesta área.

Importância da obra para a Propriedade Industrial

A publicação surge como um instrumento essencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas que regulam a propriedade industrial no país. Ao oferecer uma análise anotada do código, o livro facilita a compreensão prática dos dispositivos legais.

Impacto para empresas, inventores e profissionais

A obra será particularmente útil para agentes económicos, empreendedores, criadores e inventores, que necessitam compreender como proteger os seus activos intangíveis e utilizar a propriedade industrial de forma estratégica nos seus negócios.

Além disso, constitui uma ferramenta relevante para Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, advogados e juízes, que lidam diariamente com questões relacionadas à protecção de marcas, patentes e outros direitos de propriedade industriais.

Conclusão

Num contexto em que a produção científica sobre propriedade industrial em Moçambique ainda é reduzida, esta obra representa um contributo significativo para o fortalecimento do sistema da propriedade industrial e empresarial do país.

SAIBA COMO MANTER A SUA MARCA ACTIVA

Em Moçambique, à semelhança de outras jurisdições, a titularidade da marca não esgota com a aceitação do seu pedido de registo (a chamada concessão da marca) e respectiva publicação no boletim da propriedade industrial e consequente emissão do respectivo certificado de registo.

A seguir a esta fase é importante por em prática algumas acções para manter o registo da marca activo, a saber:

  1. Depositar a Declaração de Intenção de Uso (DIU) em devido tempo. De acordo com o Código da Propriedade Industrial (CPI), a DIU deve ser depositada no IPI de cinco em cinco anos a contar data do depósito do pedido de registo. Se isto não for feito, a marca torna-se vulnerável ao cancelamento à pedido de terceiros. Isto quer dizer que, se um concorrente ou interessado na marca constatar que ao fim de cinco anos você não depositou a DIU, ele pode submeter ao IPI um pedido formal para que a sua marca seja cancelada. E uma vez cancelada ela torna-se disponível para quem quiser.
  2. Fazer a renovação dentro do prazo. O CPI prescreve que o registo da marca é valido por dez anos, sujeito a renovações por períodos idênticos (de dez em dez anos). Não o fazendo, a marca será declarada como caducada por falta de renovação e ela passa a estar disponível para qualquer interessado.
  3. Vigiar eventuais usos indevidos e fraudulentos da marca. Ainda que a marca esteja em vigor, com a DIU e a renovação em dia, é muito importante vigiar o mercado para assegurar que não há terceiros de má-fé que a usam sem o seu consentimento ou que procuram registar marcas de tal maneira semelhantes que possam confundir os consumidores. Caso isso aconteça, há que agir imediatamente, através de mecanismos apropriados junto do IPI e/ ou da Inspecção das Actividades Económicas, entidade responsável pelo combate à contrafacção de marcas.

E então, já verificou se a sua marca está em bom estado de manutenção? Se precisa de ajuda para o efeito contacte-me pelo s.braz@baipa.co.mz.

Sobre marcas, publiquei há dias um artigo que explica a questão da similaridade de marcas

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...