Introdução
No dia 16 de Maio de 2026, no distrito de Ribáuè, Província de Nampula, o Governo procedeu ao lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026, sob o lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor".
De acordo com a
nota divulgada pelo Ministério da Economia, com o acto “reafirma a
aposta do Governo no fortalecimento do sector agrário como pilar estratégico
para o crescimento económico, segurança alimentar e geração de renda para as
famílias moçambicanas”[1]. Foi igualmente destacada a
importância da comercialização agrícola na dinamização da economia nacional,
incentivando o aumento da produção, o fortalecimento das cadeias de valor e a
valorização do potencial produtivo nacional, numa visão que posiciona o
agro-negócio como um dos motores da transformação económica do país.
O lema "Comercialização agrícola
— dinamizando negócios e cadeia de valor" reflecte a
necessidade urgente de transformar a agricultura de subsistência em um sector
competitivo, estruturado e virado para o mercado.
Entretanto, se à primeira vista, a
agricultura e a Propriedade Intelectual (PI)
parecem universos distantes, quando analisada com a devida minúcia percebe-se
que a PI é o motor invisível que permite "dinamizar" e, acima de
tudo, proteger e reter o valor dentro
dessa cadeia. Sem o uso do mecanismos existentes no sistema da PI, o país,
através dos seus produtores, corre o risco de vender matéria-prima barata
(commodities) e ver a margem de lucro real ficar nas mãos de intermediários ou
processadores internacionais.
A
Relação Entre Propriedade Intelectual e Agricultura
Vejamos, então, como a Propriedade
Intelectual se relaciona directamente com o agro-negócio, em geral, e com o lema
da presente campanha, em particular, e como ela pode potencia-la:
Agregação de Valor e Diferenciação
no Mercado (Sinais Distintivos)[2]
Para dinamizar negócios, o produto
agrícola moçambicano não pode ser apenas "mais um" no mercado. Ele
precisa de identidade. É aqui que entram as marcas e as ferramentas de PI colectiva,
tais como:
Marcas (individuais ou colectivas[3]: As marcas
servem para identificar e distinguir um produto de uma empresa/ entidade, dos
produtos de outra empresa/ entidade. Assim, tanto empresários a nível
individual como associações de produtores ou empresas podem registar as suas marcas
para assinalar os diversos produtos, a saber arroz, feijão, castanha de caju ou
hortícolas entre outros. Uma marca forte gera confiança no consumidor, garante
repetibilidade de compra e permite praticar preços mais competitivos.
b) Indicações Geográficas (IGs)[4]
e Denominações de Origem[5]: Moçambique
tem produtos únicos devido ao seu clima e solo. Muitos desses produtos
qualificam para terem o selo de Indicacoes Geograficas e/ ou denominações de
origem (a título de exemplo podem ser mencionados o Caju
de Cabo Delgado, o Café de Chimanimani, a Batata de Tsangano, o Chá do Gurúè, o camarão de
Quelimane, o ananás de Muxúngue). Entretanto, até ao momento Moçambique conta com apenas
uma indicação geográfica registrada, o Cabrito de Tete[6]. A protecção legal de
produtos por via das IGs impede a contrafacção e garante que apenas os
produtores daquela região beneficiem da reputação do nome. Internacionalmente,
produtos com IG chegam a duplicar o seu valor de mercado.
Cadeia de
Valor e Segurança Jurídica
Uma cadeia de valor dinâmica exige
contratos, parcerias e confiança entre o sector produtivo, a indústria de
processamento e a distribuição. Estes três pilares — contratos,
parcerias e confiança — precisam de ser traduzidos em modelos práticos
de negócio de forma a evitar que o produtor fique sem escoar a colheita e que a
indústria ou o distribuidor fiquem sem matéria-prima.
Contratos como
garantia jurídica e comercial - Os contratos reduzem o risco de flutuação
de preços e garantem a previsibilidade para todas as partes. Quando contratos, parcerias e mecanismos de PI funcionam
de forma integrada, cria-se um ecossistema agrícola mais estável, competitivo e
sustentável. Como exemplo, temos o Agricultura de Contrato (Outgrower Schemes):
este é um exemplo clássico e muito comum. Uma grande empresa processadora
celebra contratos individuais ou colectivos com pequenos produtores locais no
início da campanha agrícola. O contrato estipula que a empresa fornecerá os inputs (sementes seleccionadas, fertilizantes) a
crédito e garantirá a compra de toda a produção a um preço mínimo pré-acordado.
Por seu turno, o produtor compromete-se a vender exclusivamente a essa empresa
e a seguir as normas de qualidade exigidas. Existe também o Contrato de Fornecimento Futuro (Forward Contracts):
uma grande cadeia de supermercados ou uma indústria de panificação celebra um
contrato com uma cooperativa de produtores de trigo ou batata. O contrato
define volumes mensais de entrega e padrões de calibre e higienização para os
próximos 12 meses, protegendo ambas as partes das oscilações repentinas do
mercado spot.
Parcerias como
coesão e partilha de recursos - As parcerias vão para além da
simples compra e venda; envolvem a cooperação para melhorar a eficiência de
toda a cadeia. Por exemplo, a Parceria de Transferência de Tecnologias e Assistência Técnica, na
qual uma indústria processadora de sumos e polpas de fruta faz uma
parceria com o sector produtivo (pomares locais). A indústria investe na
contratação de engenheiros agrónomos para dar formação gratuita aos produtores
sobre técnicas de poda, combate a pragas e colheita ideal. Como resultado, o produtor
aumenta o seu rendimento por hectare e a indústria garante que as frutas que
entram na fábrica têm o teor de açúcar e a qualidade necessários para o
processamento, reduzindo o desperdício na linha de produção. Outro exemplo é o
da Parceria Logística e da Cadeia de Frio, Aqui, uma associação de
produtores de hortícolas (altamente perecíveis) junta-se a uma empresa de
logística de distribuição. Ao invés de gerirem camiões próprios, os produtores
partilham infraestruturas, como centros de agregação com câmaras frias
localizados estrategicamente junto às zonas de produção, permitindo que o produto
chegue fresco aos centros urbanos.
Confiança como
o "lubrificante" da cadeia de valor - A confiança é
o activo intangível que permite a flexibilidade e a rapidez nas decisões,
reduzindo os custos de litigação e fiscalização. Podemos mencionar como exemplo
o Sistema de Pagamento Flexível e Financiamento Triangular:
Quando há confiança mútua, uma instituição financeira (banco) pode entrar na
cadeia utilizando o contrato entre o produtor e o comprador como garantia (Tripartite Financing). O banco financia a campanha do
produtor porque confia que o comprador industrial irá honrar o contrato e
desviar o pagamento directamente para liquidar o crédito, entregando o
remanescente ao agricultor. Ou ainda, o Programa de "Fornecedor
Certificado": Um distribuidor (como uma rede de hotéis ou
supermercados) estabelece uma relação de alta confiança com determinados
produtores que dispensa a inspecção rigorosa lote a lote no momento da entrega.
O produtor adopta um caderno de encargos estrito e assume total transparência sobre
o uso de defensivos agrícolas. Se houver uma quebra pontual na produção devido
a factores climáticos, o distribuidor apoia o produtor em vez de aplicar
penalizações severas, sabendo que a relação a longo prazo é mais valiosa.
O Impacto Integrado na Campanha Agrícola
Como se pode constatar, quando
estes três elementos operam em conjunto, a cadeia de valor deixa de ser um
conjunto de elos isolados e passa a funcionar como um ecossistema integrado. Isso
cria a estabilidade necessária para que os operadores económicos invistam em
melhorias — seja o produtor a comprar um sistema de rega, a indústria a
expandir a fábrica, ou o distribuidor a abrir novos canais de mercado.
Contratos de Licenciamento: Empresas agroindustriais podem licenciar tecnologias de processamento, embalagem ou conservação. A PI garante que essas transferências de tecnologia ocorram sob um manto de segurança jurídica, uma vez que se exige que estes contratos sejam devidamente averbados junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).
Combate à Concorrência Desleal: O registo de
marcas e designs de embalagens no IPI protege os operadores nacionais de cópias baratas ou de produtos importados que
tentem se passar por produção nacional (Made in Mozambique).
Inovação Agrícola
e Tecnologia (Patentes e Variedades Vegetais)
A modernização da agricultura e o
aumento da produtividade (essenciais para a comercialização em grande escala)
dependem da inovação tecnológica:
Protecção de Novas Variedades de Plantas
(Direitos de Obtentor)[7]: O
desenvolvimento de sementes mais resistentes à seca (uma realidade crítica em
várias províncias), a pragas ou com maior rendimento por hectare pode ser
protegido. Isso atrai investimento privado em investigação e desenvolvimento
(I&D) agrícola para o país.
Patentes e Modelos de Utilidade: Desde
pequenos sistemas de irrigação adaptados à realidade local até maquinaria de
processamento de oleaginosas ou tubérculos. Proteger essas invenções locaisinvenções locais
estimula a engenharia nacional a criar soluções para a nossa cadeia de valor.
Desenhos
Industriais e Comercialização
A comercialização moderna exige uma
apresentação impecável. O formato de uma garrafa de óleo de girassol nacional,
o design de uma embalagem de cartão para exportação de fruta ou o formato
inovador de um frasco de piripiri podem ser protegidos como Desenhos IndustriaisDesenhos Industriais. Uma
embalagem atraente e funcional optimiza a logística (transporte) e capta a
atenção do consumidor final nas mercearias, lojas e supermercados.
Conclusão
Se o objectivo do Governo é fazer com que o produto saia da machamba e chegue ao mercado gerando mais riqueza, a Propriedade Intelectual é a ferramenta legal que transforma o produto bruto num activo comercial estratégico. Ela garante que a "dinamização" resulte em lucros reais e sustentáveis para os operadores moçambicanos.
Num contexto em que Moçambique procura fortalecer o agro-negócio e aumentar a competitividade dos seus produtos, torna-se essencial que produtores, cooperativas, empresas e instituições públicas compreendam e utilizem os mecanismos de Propriedade Intelectual como instrumentos estratégicos de valorização económica.
[2] Em termos de propriedade industrial,
os sinais distintivos do comércio referem-se a marcas, nomes comerciais,
logótipos, insígnias, denominações de origem e indicações geográficas, que são instrumentos
jurídicos que permitem identificar e diferenciar produtos, serviços ou
estabelecimentos no mercado. Eles têm como função principal individualizar e proteger
a identidade empresarial, evitando confusão entre consumidores e concorrência
desleal.
[3] Marca colectiva “é o sinal que
permite distinguir a origem ou qualquer outra característica comum, incluindo a
qualidade de produtos ou serviços de empresas, membros de uma associação, grupo
ou entidade”.
[4] “O nome de uma região, de um local
determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou
identificar um produto como originário dessa região, local ou país, cuja
reputação, determinada qualidade ou outras características podem ser atribuídas
a essa origem geográfica, contanto que a produção, extracção ou transformação
ou elaboração ocorram na área geográfica delimitada”. – Artigo 1, alínea f), do
Código da Propriedade Industrial.
[5] “O nome de uma região, de um local determinado ou,
excepcionalmente, de um país, que serve para designar um produto originário
dessa região, local ou país, cujas qualidades ou características se devem
essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais
e humanos”. – Artigo 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial de
Moçambique.
[6] https://www.ipi.gov.mz/noticias-e-eventos/285-lancamento-oficial-da-indicacao-geografica-cabrito-de-tete
[7] A normas de Protecção de Novas
Variedades de Plantas foram aprovadas pelo Decreto nº 58/2006, de 26 de
Dezembro. Adicionalmente, o Decreto n.º 26/2014, 28 de Maio de 2014, aprova o
Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas.



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