Friday, May 22, 2026

DELEGAÇÃO DA ARIPO VISITA A BRAZ & ASSOCIADOS


No dia 21 de Maio de 2026, a Braz & Associados teve a honra de receber a visita da delegação da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), composta por Roberto Chiweza – Associado Sénior de TIC (Senior ICT Associate), Simbarashe Manyika – Associado de Registo (Registry Associate) e Patricia Gatsi – Associada Sénior de Finanças (Senior Finance Associate), acompanhados por representantes do instituto da Propriedade Industrial (IPI) — Fernando Massingue – Director de Serviços Centrais de Comunicao e Marketing, Gizela Ubisse – Chefe do Departamento de Acessoria Jurídica e Vitoria Guambe – Chefe do Departamento de Cooperação Internacional.

Pela Braz & Associados estiveram presentes Sérgio Braz, Maria Augusta, Igma Nhaca e Herca Gonçalves, reforçando o compromisso da firma com o diálogo institucional e técnico no setor da propriedade industrial.

O encontro teve como objetivo aprofundar a interação entre os técnicos da ARIPO, o IPI e os Agentes de Propriedade Industrial, promovendo uma melhor compreensão das práticas e dos desafios enfrentados pelos utilizadores do sistema.

Com uma forte componente técnica, foi demonstrado o funcionamento do sistema de depósitos online da ARIPO, permitindo aos participantes conhecer de forma prática o processo de registo de marcas naquela organização. Entre os benefícios destacados, salientaram-se:

  Redução de custos.
  Diversidade de modalidades de pagamento.
  Maior celeridade processual.
  Transparência e acompanhamento em todas as fases do processo até à sua conclusão.

A visita enquadra-se na missão de sensibilização sobre os serviços online da ARIPO, realizada em Maputo entre os dias 19 e 21 de Maio de 2026, que incluiu também um workshop de formação destinado aos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPIs).



 

Monday, May 18, 2026

Propriedade Intelectual e Agricultura em Moçambique: Cadeia de Valor, Marcas e Inovação

 

Cartaz oficial do Lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026 em Moçambique, promovida pelo Ministério da Economia e Instituto de Cereais, com imagens de grãos e produtos agrícolas como milho, arroz, feijão e amendoim, destacando o tema 'Comercialização Agrícola, Dinamizando Negócios e Cadeias de Valor'

Introdução

No dia 16 de Maio de 2026, no distrito de Ribáuè, Província de Nampula, o Governo procedeu ao lançamento da Campanha de Comercialização Agrícola 2026, sob o lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor".

De acordo com a nota divulgada pelo Ministério da Economia, com o acto “reafirma a aposta do Governo no fortalecimento do sector agrário como pilar estratégico para o crescimento económico, segurança alimentar e geração de renda para as famílias moçambicanas”[1]. Foi igualmente destacada a importância da comercialização agrícola na dinamização da economia nacional, incentivando o aumento da produção, o fortalecimento das cadeias de valor e a valorização do potencial produtivo nacional, numa visão que posiciona o agro-negócio como um dos motores da transformação económica do país.

O lema "Comercialização agrícola — dinamizando negócios e cadeia de valor" reflecte a necessidade urgente de transformar a agricultura de subsistência em um sector competitivo, estruturado e virado para o mercado.

Entretanto, se à primeira vista, a agricultura e a Propriedade Intelectual (PI) parecem universos distantes, quando analisada com a devida minúcia percebe-se que a PI é o motor invisível que permite "dinamizar" e, acima de tudo, proteger e reter o valor dentro dessa cadeia. Sem o uso do mecanismos existentes no sistema da PI, o país, através dos seus produtores, corre o risco de vender matéria-prima barata (commodities) e ver a margem de lucro real ficar nas mãos de intermediários ou processadores internacionais.

A Relação Entre Propriedade Intelectual e Agricultura

Vejamos, então, como a Propriedade Intelectual se relaciona directamente com o agro-negócio, em geral, e com o lema da presente campanha, em particular, e como ela pode potencia-la:

Agregação de Valor e Diferenciação no Mercado (Sinais Distintivos)[2]

Para dinamizar negócios, o produto agrícola moçambicano não pode ser apenas "mais um" no mercado. Ele precisa de identidade. É aqui que entram as marcas e as ferramentas de PI colectiva, tais como:

Marcas (individuais ou colectivas[3]: As marcas servem para identificar e distinguir um produto de uma empresa/ entidade, dos produtos de outra empresa/ entidade. Assim, tanto empresários a nível individual como associações de produtores ou empresas podem registar as suas marcas para assinalar os diversos produtos, a saber arroz, feijão, castanha de caju ou hortícolas entre outros. Uma marca forte gera confiança no consumidor, garante repetibilidade de compra e permite praticar preços mais competitivos.

b) Indicações Geográficas (IGs)[4] e Denominações de Origem[5]: Moçambique tem produtos únicos devido ao seu clima e solo. Muitos desses produtos qualificam para terem o selo de Indicacoes Geograficas e/ ou denominações de origem (a título de exemplo podem ser mencionados o Caju de Cabo Delgado, o Café de Chimanimani, a Batata de Tsangano, o Chá do Gurúè, o camarão de Quelimane, o ananás de Muxúngue). Entretanto, até ao momento Moçambique conta com apenas uma indicação geográfica registrada, o Cabrito de Tete[6]. A protecção legal de produtos por via das IGs impede a contrafacção e garante que apenas os produtores daquela região beneficiem da reputação do nome. Internacionalmente, produtos com IG chegam a duplicar o seu valor de mercado.

Cadeia de Valor e Segurança Jurídica

Uma cadeia de valor dinâmica exige contratos, parcerias e confiança entre o sector produtivo, a indústria de processamento e a distribuição. Estes três pilares — contratos, parcerias e confiança — precisam de ser traduzidos em modelos práticos de negócio de forma a evitar que o produtor fique sem escoar a colheita e que a indústria ou o distribuidor fiquem sem matéria-prima.

Contratos como garantia jurídica e comercial - Os contratos reduzem o risco de flutuação de preços e garantem a previsibilidade para todas as partes. Quando contratos, parcerias e mecanismos de PI funcionam de forma integrada, cria-se um ecossistema agrícola mais estável, competitivo e sustentável. Como exemplo, temos o Agricultura de Contrato (Outgrower Schemes): este é um exemplo clássico e muito comum. Uma grande empresa processadora celebra contratos individuais ou colectivos com pequenos produtores locais no início da campanha agrícola. O contrato estipula que a empresa fornecerá os inputs (sementes seleccionadas, fertilizantes) a crédito e garantirá a compra de toda a produção a um preço mínimo pré-acordado. Por seu turno, o produtor compromete-se a vender exclusivamente a essa empresa e a seguir as normas de qualidade exigidas. Existe também o Contrato de Fornecimento Futuro (Forward Contracts): uma grande cadeia de supermercados ou uma indústria de panificação celebra um contrato com uma cooperativa de produtores de trigo ou batata. O contrato define volumes mensais de entrega e padrões de calibre e higienização para os próximos 12 meses, protegendo ambas as partes das oscilações repentinas do mercado spot.

Parcerias como coesão e partilha de recursos - As parcerias vão para além da simples compra e venda; envolvem a cooperação para melhorar a eficiência de toda a cadeia. Por exemplo, a Parceria de Transferência de Tecnologias e Assistência Técnica, na qual uma indústria processadora de sumos e polpas de fruta faz uma parceria com o sector produtivo (pomares locais). A indústria investe na contratação de engenheiros agrónomos para dar formação gratuita aos produtores sobre técnicas de poda, combate a pragas e colheita ideal. Como resultado, o produtor aumenta o seu rendimento por hectare e a indústria garante que as frutas que entram na fábrica têm o teor de açúcar e a qualidade necessários para o processamento, reduzindo o desperdício na linha de produção. Outro exemplo é o da Parceria Logística e da Cadeia de Frio, Aqui, uma associação de produtores de hortícolas (altamente perecíveis) junta-se a uma empresa de logística de distribuição. Ao invés de gerirem camiões próprios, os produtores partilham infraestruturas, como centros de agregação com câmaras frias localizados estrategicamente junto às zonas de produção, permitindo que o produto chegue fresco aos centros urbanos.

Confiança como o "lubrificante" da cadeia de valor - A confiança é o activo intangível que permite a flexibilidade e a rapidez nas decisões, reduzindo os custos de litigação e fiscalização. Podemos mencionar como exemplo o Sistema de Pagamento Flexível e Financiamento Triangular: Quando há confiança mútua, uma instituição financeira (banco) pode entrar na cadeia utilizando o contrato entre o produtor e o comprador como garantia (Tripartite Financing). O banco financia a campanha do produtor porque confia que o comprador industrial irá honrar o contrato e desviar o pagamento directamente para liquidar o crédito, entregando o remanescente ao agricultor. Ou ainda, o Programa de "Fornecedor Certificado": Um distribuidor (como uma rede de hotéis ou supermercados) estabelece uma relação de alta confiança com determinados produtores que dispensa a inspecção rigorosa lote a lote no momento da entrega. O produtor adopta um caderno de encargos estrito e assume total transparência sobre o uso de defensivos agrícolas. Se houver uma quebra pontual na produção devido a factores climáticos, o distribuidor apoia o produtor em vez de aplicar penalizações severas, sabendo que a relação a longo prazo é mais valiosa.

O Impacto Integrado na Campanha Agrícola

Como se pode constatar, quando estes três elementos operam em conjunto, a cadeia de valor deixa de ser um conjunto de elos isolados e passa a funcionar como um ecossistema integrado. Isso cria a estabilidade necessária para que os operadores económicos invistam em melhorias — seja o produtor a comprar um sistema de rega, a indústria a expandir a fábrica, ou o distribuidor a abrir novos canais de mercado.

Contratos de Licenciamento: Empresas agroindustriais podem licenciar tecnologias de processamento, embalagem ou conservação. A PI garante que essas transferências de tecnologia ocorram sob um manto de segurança jurídica, uma vez que se exige que estes contratos sejam devidamente averbados junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI).

Combate à Concorrência Desleal: O registo de marcas e designs de embalagens no IPI protege os operadores nacionais de cópias baratas ou de produtos importados que tentem se passar por produção nacional (Made in Mozambique).

Inovação Agrícola e Tecnologia (Patentes e Variedades Vegetais)

A modernização da agricultura e o aumento da produtividade (essenciais para a comercialização em grande escala) dependem da inovação tecnológica:

Protecção de Novas Variedades de Plantas (Direitos de Obtentor)[7]: O desenvolvimento de sementes mais resistentes à seca (uma realidade crítica em várias províncias), a pragas ou com maior rendimento por hectare pode ser protegido. Isso atrai investimento privado em investigação e desenvolvimento (I&D) agrícola para o país.

Patentes e Modelos de Utilidade: Desde pequenos sistemas de irrigação adaptados à realidade local até maquinaria de processamento de oleaginosas ou tubérculos. Proteger essas invenções locaisinvenções locais estimula a engenharia nacional a criar soluções para a nossa cadeia de valor.

Desenhos Industriais e Comercialização

A comercialização moderna exige uma apresentação impecável. O formato de uma garrafa de óleo de girassol nacional, o design de uma embalagem de cartão para exportação de fruta ou o formato inovador de um frasco de piripiri podem ser protegidos como Desenhos IndustriaisDesenhos Industriais. Uma embalagem atraente e funcional optimiza a logística (transporte) e capta a atenção do consumidor final nas mercearias, lojas e supermercados.

Conclusão

Se o objectivo do Governo é fazer com que o produto saia da machamba e chegue ao mercado gerando mais riqueza, a Propriedade Intelectual é a ferramenta legal que transforma o produto bruto num activo comercial estratégico. Ela garante que a "dinamização" resulte em lucros reais e sustentáveis para os operadores moçambicanos.

Num contexto em que Moçambique procura fortalecer o agro-negócio e aumentar a competitividade dos seus produtos, torna-se essencial que produtores, cooperativas, empresas e instituições públicas compreendam e utilizem os mecanismos de Propriedade Intelectual como instrumentos estratégicos de valorização económica.



[2] Em termos de propriedade industrial, os sinais distintivos do comércio referem-se a marcas, nomes comerciais, logótipos, insígnias, denominações de origem e indicações geográficas, que são instrumentos jurídicos que permitem identificar e diferenciar produtos, serviços ou estabelecimentos no mercado. Eles têm como função principal individualizar e proteger a identidade empresarial, evitando confusão entre consumidores e concorrência desleal.

 

[3] Marca colectiva “é o sinal que permite distinguir a origem ou qualquer outra característica comum, incluindo a qualidade de produtos ou serviços de empresas, membros de uma associação, grupo ou entidade”.

 

[4] “O nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para distinguir ou identificar um produto como originário dessa região, local ou país, cuja reputação, determinada qualidade ou outras características podem ser atribuídas a essa origem geográfica, contanto que a produção, extracção ou transformação ou elaboração ocorram na área geográfica delimitada”. – Artigo 1, alínea f), do Código da Propriedade Industrial.

[5] “O nome de uma região, de um local determinado ou, excepcionalmente, de um país, que serve para designar um produto originário dessa região, local ou país, cujas qualidades ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos”. – Artigo 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial de Moçambique.

 

[7] A normas de Protecção de Novas Variedades de Plantas foram aprovadas pelo Decreto nº 58/2006, de 26 de Dezembro. Adicionalmente, o Decreto n.º 26/2014, 28 de Maio de 2014, aprova o Regulamento de Protecção de Novas Variedades de Plantas.


Friday, May 15, 2026

Moçambique: O Perigo de Ignorar uma Oposição de Marca (Casos Reais)

Martelo de madeira jurídico sobre base de madeira com livros de direito ao fundo, representando decisões do IPI sobre oposição de marcas em Moçambique.

No processo de registo de uma marca em Moçambique, a fase de oposição é um dos momentos mais críticos. Negligenciar esta etapa pode deitar por terra meses de investimento e estratégia de negócio.

Nos termos do Artigo 130 do Código da Propriedade Industrial (CPI), qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela eventual concessão de uma marca tem o direito de se opor ao pedido, logo após a sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial (BPI).

Mas o que acontece se o requerente simplesmente não responder a oposição?

Atenção aos Prazos: O Relógio não Para

O cumprimento dos prazos no Instituto da Propriedade Industrial (IPI) é rigoroso e dita o sucesso ou fracasso do processo:

  • ·  Para o Oponente: Tem 30 dias (a contar da publicação do pedido de registo no BPI) para submeter a oposição. Este prazo é prorrogável, uma única vez, por mais 60 dias.
  • ·  Para o Requerente da Marca: Após ser notificado da oposição, tem 30 dias para apresentar a sua resposta. Este prazo pode ser prorrogável, uma única vez, por mais 30 dias.

A Consequência Fatal: A Desistência Presumida

Se o requerente deixar passar o prazo sem apresentar a sua defesa, o Código da Propriedade Industrial é taxativo: considera-se que o requerente desistiu do pedido de registo da marca.

Não há segunda oportunidade; o processo é arquivado.

Casos Reais: TikTok e Sonho Olímpico

Este cenário não é apenas teórico. Recentemente, duas grandes disputas em Moçambique terminaram exactamente assim devido à falta de resposta dos requerentes, em processos onde a Braz & Associados prestou assistência jurídica aos oponentes:

1. Caso SONHO OLÍMPICO (Processo 47825/2023): Disputa entre o Grupo Marco Lda (requerente) e o International Olympic Committee (oponente).

2. Caso TIPPANY TIK TOK LOGO (Processo 47685/2023): Disputa entre as Indústrias Maknaz Limitada (requerente) e a TikTok Information Technologies UK Limited (oponente).

A Decisão do IPI

Nas decisões emitidas a 23 de Março de 2026 (caso TikTok) e 29 de Abril de 2026 (caso Sonho Olímpico), a Directora-Geral do IPI, foi clara ao aplicar o nº 6 do artigo 130 do CPI:

"Pese embora tenha sido regularmente notificada e expressamente advertida sobre os efeitos da falta de resposta, a Requerente não apresentou a referida resposta dentro do prazo legal. (...). À luz dos factos e fundamentos acima expostos,a Directora-Geral do IPI decide: Declarar a desistência dos pedidos de registo das marcas por falta de apresentação de alegações no prazo legalmente estabelecido para o efeito."

Conclusão: A Vigilância é a Melhor Defesa

A perda de uma marca por falhas administrativas é um prejuízo severo e amplamente evitável. Tanto o oponente quanto o requerente devem manter uma vigilância apertada aos prazos legais. Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada e proactiva é o passo fundamental para garantir que os seus activos de propriedade industrial permaneçam protegidos em Moçambique.

 

Thursday, May 14, 2026

8 Vantagens do Registo de Marca em Moçambique

#TBT Jurídico

Em 2021 escrevi este artigo sobre a importância do registo de marca — um tema que continua extremamente actual em Moçambique, especialmente numa era marcada pelo crescimento do comércio digital, redes sociais e empreendedorismo online.

Muitas empresas investem em logotipos, nomes comerciais e presença digital, mas esquecem-se de proteger juridicamente o seu activo mais valioso: a marca.

Neste artigo revisito as principais vantagens do registo de marca e explico porque esta protecção continua essencial para qualquer negócio.

O que é uma marca?

Marca é o sinal distintivo (palavras, letras, números, figuras, desenhos, formas ou combinação destes elementos) que identifica produtos ou serviços de uma entidade e os distingue dos produtos ou serviços de outras entidades.

 Porque o registo é importante?

o registo de uma marca é importante porque confere ao seu titular o direito exclusivo de uso do sinal que este associou ao seu produto ou serviço. Isto impede que terceiros ou eventuais concorrentes registem marcas semelhantes para produtos ou serviços que contenham proximidade relevante com os produtos ou serviços assinalados pela marca já registada.

Principais vantagens

1. 1. Prioridade em todo o país – este é o benefício mais valioso de registar uma marca, a prioridade nacional que o acompanha. O proprietário de uma marca registada pode impedir o uso da marca por terceiros em todo o país, pois em Moçambique, o registo da marca garante ao titular prioridade e exclusividade de uso em todo o território nacional.. Isso é particularmente importante na era da Internet, onde o tráfego online pode encontrar várias empresas com nomes semelhantes. Esse benefício também é vital para uma empresa que espera se expandir no futuro.
2. O registo reduz significativamente os custos de fiscalização – com a marca registada, o certificado de registo funciona como uma prova inicial (prima facie) de que a marca é válida, pertence ao titular e lhe confere exclusividade. Isso significa que, se alguém for acusado de infringir essa marca, é o infractor quem terá de provar o contrário (por exemplo, que a marca não é válida ou que não há exclusividade). Com marca não registada, o titular não tem esse respaldo legal. Ele próprio terá de demonstrar, ponto por ponto, que a marca é sua, que é válida e que tem o direito exclusivo de uso. Esse processo exige mais provas, mais tempo e, consequentemente, mais custos. Em suma, o registo transfere o ónus da prova para o infractor, enquanto a ausência de registo mantém esse ónus sobre o titular. É por isso que se diz que o registo reduz significativamente os custos de fiscalização e aplicação (enforcement) dos direitos.
3. A marca pode ser o maior património de sua empresa – a marca está entre os mais importantes patrimónios de uma empresa. É como se fosse o seu DNA, o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Se a marca da sua empresa ou até mesmo o domínio do seu site não estão registados, estão vulneráveis a possíveis cópias, acções de pirataria ou uso indevido. Por isso, não importa o tamanho da sua empresa, registar a sua marca é proteger o seu património.
4. Evita cópias ou uso indevido – Após o registo da sua marca, você garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, no seu segmento de mercado.
5. Direito de usar o símbolo ® - uma vez que uma marca é registada, o proprietário pode começar a comercializar os seus produtos ou serviços sob a marca usando o símbolo ®. Este símbolo notifica o público de que a marca está registada no IPI e que o seu proprietário desfruta de todos os benefícios de registo que o acompanham. O símbolo pode dar à marca maior credibilidade e notificar os possíveis infractores de que o proprietário leva a sério os seus direitos de propriedade intelectual, o que, por sua vez, pode gerar um maior impedimento à conduta ilícita.
6. Sua marca é sua propriedade – a sua marca recebe um certificado de registo e ela passa a ser uma propriedade. Inclusive, pode ser transmitida por herança, permanecendo na família por tempo indeterminado, uma vez que o registo é válido por 10 anos e renovável indefinidamente por períodos iguais.
7. Possibilidade de criar franquias – se a sua marca registada se consolidou no mercado, você pode pensar na possibilidade de franquear o seu negócio. O registo da marca é um elemento essencial para a estruturação jurídica de franquias e expansão comercial do negócio.
8. Possibilidade de licenciar a marca – na posse do registo da marca, você pode licencia-la para que outras empresas explorem o uso dela, criando diversos produtos com sua marca e aumentando ainda mais os seus rendimentos sem deixar de ser o proprietário da marca.

Conclusão

O registo de marca garante protecção jurídica, reforça a identidade empresarial, agrega valor económico ao negócio e permite a realização de operações comerciais como licenciamento e franquias.

Num mercado cada vez mais competitivo e digital, proteger a marca é proteger o próprio negócio.

E você, já registou a sua marca?

Quanto mais cedo efectuar o registo, menores serão os riscos de imitação, apropriação indevida ou conflitos futuros.

 


Wednesday, May 13, 2026

PATENT RIGHTS AND COVID-19: COMPULSORY LICENSING AND PUBLIC HEALTH IN MOZAMBIQUE

As the world reflects on the impact of the COVID-19 pandemic, important legal questions surrounding Intellectual Property and public health remain highly relevant. In 2020, during the height of the global health crisis, I wrote an article examining patent rights, compulsory licensing, and the social function of Intellectual Property under Mozambican and international law.

The pandemic reignited global debates on access to medicines, ventilators, vaccines, and essential medical technologies. It also highlighted the tension between patent exclusivity and the broader public interest during public health emergencies.

Years later, these discussions continue influencing international legal and policy debates on innovation, healthcare access, pharmaceutical regulation, and the role of Intellectual Property in developing countries such as Mozambique.

Editorial Note (2026)

This article was originally written and published in 2020 during the COVID-19 pandemic. It is being republished because the legal and ethical debates surrounding patent rights, compulsory licensing, access to medicines, and public health remain highly relevant both in Mozambique and internationally.

The discussion continues to shape conversations on Intellectual Property, innovation, pharmaceutical regulation, and the balance between private rights and public interest.

Six years later, the questions raised during the pandemic continue influencing Intellectual Property debates worldwide.

Read the original article here.

Originally published in 2020 | Republished and updated in 2026.

 

Tuesday, May 12, 2026

#TBT JURÍDICO – A IMPORTÂNCIA DE POLICIAR A SUA MARCA

Em 2022 escrevi sobre a prática de “policiamento” de marcas registadas. Hoje, revisitando esse conteúdo, percebo que continua absolutamente actual: num mercado competitivo, proteger a identidade da sua marca é proteger a reputação e o valor do seu negócio.

Aqui está o que deve ter em conta:

  • Boa vontade e reputação – a marca é o activo que transmite confiança ao consumidor.
  • Risco de confusão – quando terceiros usam sinais semelhantes, a identidade da marca fica ameaçada.
  • Monitorização proactiva – pesquisas periódicas na internet ajudam, mas não bastam.
  • Consistência – o verdadeiro policiamento exige acompanhamento regular dos pedidos de registo publicados pelo Instituto da Propriedade Industrial.
  • Acção preventiva – identificar potenciais infractores cedo permite opor-se ao registo dentro do prazo legal.

Isto quer dizer que policiar a sua marca não é custo, é investimento. Que medidas de monitorização já implementou para as suas marcas?

Este artigo foi originalmente publicado em setembro de 2022 no blog brazebrazip: brazebrazip.blogspot.com/2022/09/a-importancia-do-policiamento-da-sua.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a actualidade da prática de policiamento de marcas. 

#TBT JURÍDICO – MARCA, PATENTE OU DIREITOS DE AUTOR?

Em 2022 publiquei um artigo explicando as diferenças entre marcas, patentes e direitos de autor. Revisitar este conteúdo hoje é essencial, porque muitos empreendedores e criadores ainda têm dúvidas sobre que tipo de protecção se aplica às suas criações.

O que empreendedores/ agentes económicos, criadores e inventores devem saber é que:

Marcas – identificam produtos/serviços e protegem a reputação empresarial. Exemplo: Marca Temperos da Virgínia para serviços de caterings.

Patentes – protegem invenções técnicas novas e aplicáveis na indústria. Exemplo: Patente Mac 128k (Apple Macintosh).

Direitos de autor – protegem obras intelectuais e criativas, como literatura, música, software e arte. Exemplo: Direitos de autor da música Soul Makossa de Manu Dibango.

Como se pode constatar, cada forma de protecção tem objectivos e benefícios distintos. Qual delas já utilizou ou considera mais adequado para o seu negócio ou criação/invenção?

Este artigo foi originalmente publicado em 2022 no blog brazebrazip: https://brazebrazip.blogspot.com/2022/09/marca-patente-ou-direitos-de-autor.html. Esta versão #TBT revisita o tema para destacar a atualidade das diferentes formas de proteção da propriedade intelectual. 

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...