Wednesday, February 5, 2025

AOPIs EXPERIENTES EM MARCAS PODEM FAZER A DIFERENÇA

 

No escritório de propriedade intelectual Braz & Associados, os nossos AOPIs (Agente Oficial de Propriedade Industrial) oferecem anos de experiência a indivíduos e empresas nacionais e internacionais. Lidamos com uma ampla gama de questões de propriedade intelectual, desde registos de marcas e patentes e outros direitos de propriedade intelectual até questões de cessão e licenciamento, averbamentos, disputas de nomes de domínio, direitos autorais e contrafacção.

A marca registada da nossa prática é o nosso compromisso com o serviço e a atenção pessoal. Tratamos cada cliente como se fosse nosso único cliente, dedicando toda a nossa atenção a cada detalhe do seu caso. Também fornecemos respostas rápidas, atenciosas e completas a todas as suas perguntas.

Caso necessite de apoio em matéria de propriedade intelectual, entre em contato com nosso escritório pelo e-mail info@baipa.co.mz ou ligue para +258 31 321 792.

Monday, January 27, 2025

FAÇA A PESQUISA DE MARCA. É IMPORTANTE.

   

imagem retirada da internet 
Se você pretende registar a marca do seu produto ou dos seus serviços, é recomendável proceder a pesquisa de marca (conhecida como pesquisa de anterioridade) junto do Instituto da Propriedade Industrial (IPI) para apurar se a marca não se encontra já registada ou se não existe uma marca similar a sua, de modo que entre elas se possa estabelecer algum tipo de confusão. Caso uma dessas duas hipóteses se confirme, então é aconselhável criar uma outra marca para evitar que o seu pedido de registo de marca seja recusado, resultando na perda de recursos financeiros.

Realizar a pesquisa de marca é importante porque ela permite evitar conflitos legais. No caso de uma terceira parte sentir que o pedido de registo de marca ofende de algum modo a marca dela, ela irá certamente submeter uma oposição ao seu pedido de registo. Mesmo que não haja oposição por parte de terceiros, o próprio IPI poderá oficiosamente recusar provisoriamente o seu pedido. Em ambas situações, você terá que contratar especialistas do ramo para apresentar a defesa do seu caso, resultado em custos adicionais e longa demora no processo de registo da sua marca.

A pesquisa de marca é importante, também, porque ela pode fornecer-lhe uma visão abrangente sobre a concorrência existente no seu ramo de actividade, o que constitui um alerta sobre se há condições para avançar com o pedido de registo da sua marca o que, ao final, significa que ao optar pela pesquisa de marca você estará a proteger o seu investimento e a assegurar o sucesso do seu negócio.


Monday, January 20, 2025

A PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO NOVO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE – DESAFIOS E OPORTUNIDADES

Na República de Moçambique a administração do sistema da Propriedade Industrial[1] compete ao instituto da propriedade industrial, como resulta do disposto no Artigo 5 do Código da Propriedade industrial aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro[2]. Assim, é ao IPI que compete o registo dos vários direitos de propriedade industrial assegurando, desse modo, a sua validade e protecção legal.

Como um Instituto Público, o IPI é dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. No entanto, ele é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da indústria e comércio, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área de finanças, como reza o seu Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto nº 100/2020, de Novembro, no seu Artigo 6[3].

Como é sabido, a área da indústria e comércio constituía, até há alguns dias atrás, um ministério de designação homónima. No entanto, o novo timoneiro do país recentemente empossado restruturou a orgânica do Governo, sendo que amalgamou num único ministério, o da economia, as áreas da indústria, comércio e turismo. Como resultado, o instituto da propriedade industrial passa a ser tutelado pelo Ministério da Economia.

É líquido que esta alteração não terá uma implicação directa na tramitação administrativa dos processos de propriedade industrial, nem na relação do órgão tutelado com os agentes oficiais de propriedade industrial. Todavia, como AOPI espero que o novo ministério exerça uma tutela que leve ao aprimoramento e melhoria do sistema da PI no país. Até porque, conforme a disciplina jurígena vertida no nº 2 do Artigo, do Estatuto Orgânico do IPI “compete ao Ministro que superintende a área da indústria e comércio:

e) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;

f) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do IPI, IP relativamente às matérias da sua competência;

n) praticar outros actos de controlo da legalidade”.

Ou seja, a accao do órgão tutelar pode influenciar significativamente no desempenho do IPI, o que, em última analise, é benéfico para o sistema da PI no país.

Os desafios que se colocam ao Instituto da Propriedade Intelectual (IPI)

A relação entre os órgãos tutelado e tutelar é deveras complexa e dinâmica, marcada por desafios que exigem constante adaptação e negociação. O IPI, como órgão executivo, possui certa autonomia para desenvolver as suas actividades. No entanto, está subordinado às directrizes e políticas estabelecidas pelo ministério, o que pode gerar tensões. Os recursos financeiros e a definição de prioridades, por exemplo, exigem um alinhamento constante.

Pressões Políticas: Ambos os órgãos estão sujeitos a pressões políticas, o que pode interferir nas decisões e na execução das atividades.

Burocracia: A burocracia inerente a qualquer órgão público pode gerar lentidão nos processos e dificultar a tomada de decisões.

Desafios Específicos do IPI

Como uma instituição com mais de vinte anos de existência, e atendendo ao estágio actual da PI no país e no mundo, entendo que ao IPI colocam-se desafios consentâneos com essas premissas, tais sejam:

Adaptação a Novas Tecnologias: A rápida evolução da tecnologia exige do IPI, por um lado, uma constante actualização dos seus instrumentos e normas e, por outro, a introdução e implementação de processos digitalizados para proteger a propriedade intelectual num ambiente cada vez mais digital.

Internacionalização e Harmonização: a adesão do país a vários organismos internacionais (e respectivas legislações) exige do IPI a harmonização de suas normas com os tratados internacionais e as práticas de outros países, por forma a garantir a protecção eficaz dos direitos de propriedade intelectual.

Combate à Contrafacção: A contrafacção é um desafio global que afecta significativamente a economia e a inovação. O IPI precisa desenvolver estratégias eficazes para combater esse crime, designadamente os registos de má-fé, a usurpação de direitos alheios e a comercialização de produtos contrafeitos.

Divulgação da Propriedade Intelectual: É fundamental que o IPI promova de forma mais arrojada e permanente a conscientização sobre a importância da propriedade intelectual, tanto para os titulares de direitos quanto para a sociedade em geral. As pequenas e médias empresas, os criadores/ inventores e os empreendedores devem estar no topo dessa agenda.

Conclusão

A relação entre o IPI e o seu órgão tutelar, independentemente da sua designação, é um jogo de equilibrar interesses e prioridades. Ao superar os desafios e construir uma parceria sólida, ambos os órgãos podem contribuir significativamente para o desenvolvimento económico e social do país, incentivando a inovação e a protecção da propriedade intelectual.



[1] A propriedade industrial, a par dos direitos de autor e direitos conexos e os direitos sui generis, compõe a Propriedade intelectual (PI). Esta, refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; e símbolos, nomes e imagens utilizados no comércio. A PI é protegida por lei, por exemplo, por patentes, direitos de autor e marcas registadas, que permitem às pessoas obter reconhecimento ou benefícios financeiros daquilo que inventam ou criam.

 

[2] “A administração do sistema da propriedade industrial compete ao instituto da propriedade industrial, adiante designado IPI”.

 

[3] O IPI foi criado pelo Decreto n.º 50/2003, de De 24 de Dezembro. O IPI sucedeu ao Departamento Central da Propriedade Industrial, que até aquela data tinha a competência de administrar provisoriamente os direitos de propriedade industrial, enquanto o Governo se preparava para a criação de um órgão específico.

Friday, January 17, 2025

PROCEDURES TO TAKE INTO ACCOUNT TO AVOID DELAYS

This serves as a reminder that in order to avoid delays in the publication (and consequently the rapid conclusion of processes), it is important that when sending instructions, the data contained therein is in accordance with the data registered in the IPI database, especially with regard to the names and addresses of the applicants. This is because the IPI insists that all details match, otherwise the cases will remain pending. The same applies to the data contained in the powers of attorney. They must be in accordance with the data held by the IPI, otherwise the cases will remain pending once again. 


 


Tuesday, January 14, 2025

DESENHOS INDUSTRIAIS - PORQUÊ PROTEGÊ-LOS?

Imagem retirada da internet

Desenhos industriais protegem a aparência única de um produto, como forma, configuração, padrão e/ou características ornamentais. Exemplos de desenhos industriais podem ser encontrados em todos os lugares, desde o formato geral de carros, celulares, cadeiras, padrões de cores de roupas, entre outros.

Simplificando, a protecção do desenho industrial não deve ser negligenciada quando a forma e a configuração auxiliam na comercialização de um produto. A proteção do desenho industrial pode ser usada sozinha ou em conjunto com outras formas de propriedade intelectual como um meio menos dispendioso para impedir actividades infractoras.

Por meio de um planeamento proactivo e estratégico, os desenhos industriais podem ser usados como uma ferramenta eficaz para, em última análise, resultar na protecção perpétua de um desenho.

Um registo válido de um desenho industrial fornece o direito exclusivo de impedir que outros façam, vendam ou importem um artigo que incorpore ou seja substancialmente semelhante ao desenho registado. Por isso, é importante identificar todos os aspectos de seus activos de propriedade intelectual. Por exemplo:

• um design exclusivo pode ser protegido através do registo do desenho industrial;

• a funcionalidade nova, inventiva e útil do produto pode ser coberta por uma patente;

• o logotipo do produto pode ser registado como marca;

• o vídeo da campanha publicitária para promover o seu produto pode ser protegido por direitos de autor.

Por isso, é sempre recomendável utilizar uma combinação de activos de propriedade intelectual para maximizar a protecção das suas criações e invenções, dependendo do seu orçamento e do seu plano de desenvolvimento de produto.

Em suma, além do investimento na criação de um design inovador para produtos, o respectivo registo como desenho industrial é primordial para garantir maior competitividade no mercado, bem como adoptar as medidas acertadas e imprescindíveis para evitar e/ou excluir a imitação.

 Caso tenha alguma dúvida sobre desenhos industriais, em particular, ou sobre a propriedade intelectual, em geral, sinta-se à vontade para entrar em contato com a Braz&Associados para obter um aconselhamento apropriado.

 

Monday, January 13, 2025

O QUE FAZER SE OS SEUS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL FOREM VIOLADOS?


Caso você identifique uma violação de seus direitos de propriedade intelectual, é essencial adotar uma postura proativa para interromper tal violação rapidamente. Isso porque a ação pode incentivar outras empresas ou indivíduos a cometer infrações semelhantes.

Nesses casos, recomenda-se o envio de notificações extrajudiciais e a análise da possibilidade de tomar medidas judiciais para proteger os seus activos de propriedade intelectual.

A notificação extrajudicial, conhecida como Carta de Cessação e Desistência, geralmente, é o primeiro passo para resolver uma disputa. Este documento não é submetido no tribunal, mas sim enviado a uma empresa ou indivíduo para pedir que parem uma actividade ilegal que esteja infringindo os seus direitos. Em alguns círculos este documento é também referido como uma carta de demanda ou uma carta de cessação de assédio.

A carta de cessação e desistência coloca uma pessoa ou empresa em aviso de que está se envolvendo em actividade ilegal e, se não parar, a vítima da infracção poderá entrar com uma acção legal. Ela serve, essencialmente, como um aviso e não tem consequências legais imediatas da mesma forma que uma ordem do tribunal ou outra entidade governamental teria.

No entanto, como o litígio pode ser demorado e caro para ambas as partes, uma carta de cessação e desistência pode ser uma maneira de resolver o conflito de forma rápida e simples. Além disso, o envio de uma carta fornece evidências de que a parte tinha conhecimento do comportamento ilegal, mas continuou a se envolver nele.

A Braz & Associados está disponível para ajudá-lo a proteger o seu negócio e os seus direitos de propriedade intelectual e, desse modo, garantir que a sua vantagem competitiva seja mantida e respeitada. Entre em contacto connosco pelo info@baipa.co.mz para obter orientações devidas sobre como proteger os seus activos de propriedade intelectual e manter o seu negócio devidamente protegido.

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...