Wednesday, February 19, 2025

PRINCIPAIS OBJECTIVOS DO REGISTO DE MARCA

Ao emitir registos de marca, um escritório nacional de um país tem dois objectivos fundamentais: proteger um requerente que desenvolveu a sua marca (nome/ logotipo/ slogan) suficientemente distinto da apropriação da marca por concorrentes e, como corolário, proteger os consumidores de comprarem erroneamente um bem/s erviço de uma empresa que trafica a marca de um concorrente.

Para atingir esse objetivo o escritório nacional concede o registo de marcas apenas para aqueles nomes/ logotipos/ slogans que são suficientemente distintos em relação aos outros nomes/ logotipos/ slogans já existentes no mercado.

A distintividade consiste na aptidão de uma determinada marca em individualizar/ particularizar um produto ou serviço dentre aqueles compreendidos no seu segmento de actuação. Ao contrário, não são consideradas distintivas todas aquelas palavras, termos ou expressões consideradas genéricas, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivas, quando relaccionadas com o produto ou serviço especificos.

A razão é bastante óbvia: essea palavras, termos ou expressões não podem ser consideradas marcas, pois não são capazes de individualizar/ particularizar um determinado produto ou serviço dentro do seu segmento de actuação.

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NOÇÕES BÁSICAS SOBRE MARCAS REGISTADAS

 

Definição de uma marca 

Uma marca é um símbolo, palavra, número, frase, desenho, forma do produto ou combinação deles que identifica e distingue os bens ou serviços de uma entidade daqueles de outras. As marcas são uma forma de propriedade intelectual e ajudam as empresas a estabelecer o reconhecimento da marca e proteger a sua reputação no mercado.

Em Moçambique, as marcas são protegidas pelo Código da Propriedade Industrial. Entender o escopo da protecção da marca é essencial para as empresas que buscam proteger sua identidade de marca.

Tipos de marcas

As marcas podem ser categorizadas com base na sua função e distinção:

Marcas nominativas: aquelas que consistem em uma palavra ou frase, como um nome de marca (por exemplo, "Braz & Associados").

Marcas figurativas: aquelas que incluem um logotipo exclusivo ou design visual (por exemplo, o swoosh da Nike).

Marcas de serviço: aquelas usadas especificamente para identificar serviços em vez de produtos.

Imagem comercial (Trade Dress): a aparência visual geral e o design de um produto ou embalagem que significa a origem do produto.

É aconselhável que as empresas seleccionem marcas que sejam distintas e capazes de serem protegidas pela lei de marcas.

Registo de marca em Moçambique

O registro é feito no IPI (Instituto da Propriedade Industrial) e oferece protecção nacional e benefícios legais, incluindo a presunção de propriedade e direitos exclusivos de uso da marca em todo o país. Ele também permite a execução de direitos de marca registada em tribunal e a possibilidade de regista-la nas Alfândegas para evitar importações falsificadas.

Processo de registo

Para registar uma marca, os requerentes devem depositar o pedido de registo na recepçao do IPI. O pedido deve conter o nome e o endereço do requerente, a reprodução e descrição da marca e a lista dos bens ou serviços que ela assinala. Finalmente, deve ser feito o pagamento da taxa de registo aplicável.

O pedido passa por um processo de exame para garantir que a marca não seja confusamente similar a uma marca existente e já registada no país. Se aprovada, a marca é registada e fornece protecção por um período indeterminado, mediante renovação a cada dez anos.

Direitos conferidos pelo registo

O registo da marca confere ao seu titular o direito de uso exclusivo da mesma, impedindo que um terceiro sem o seu consentimento utilize, no âmbito das operações comerciais, sinais idênticos ou semelhantes para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes em relação aos quais a marca tiver sido registada nos casos em que essa utilização seja susceptível de originar confusão.

O titular do registo de uma marca tem o direito de intentar um processo judicial contra qualquer pessoa que cometa uma infracção contra a sua marca. 

Fale com um especialista

Registar a sua marca correctamente desde o início é importante. Sinta-se à vontade para entrar em contacto e solicitar falar com um dos nossos profissionais para discutir a sua ideia e o obter o melhor aconselhamento. Estamos aqui para ajudar.

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Tuesday, February 18, 2025

PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA PEQUENAS EMPRESAS

 

As pequenas empresas, em qualquer que seja o sector no qual operem, têm propriedade intelectual que precisa ser protegida. No entanto, é notório que muitos empresários/ empreendedores cometem o erro de não priorizar a protecção da sua propriedade intelectual, e alguns nem sequer sabem ou se preocupam com o assunto.

Isso deve-se ao facto de eles ignorarem a protecção da propriedade intelectual devido à falta de consciencialização sobre o assunto, à falta de recursos para pagar por serviços jurídicos e à falta de compreensão de como a propriedade intelectual pode impactar os negócios. A experiência tem mostrado que os empresários realmente não entendem muito sobre isso. Mas eles devem estar cientes do que essas protecções envolvem e os seus benefícios para o proprietário de um negócio.

Existem vários tipos de Propriedade Intelectual. Resumidamente:

Patentes: proteger o método ou processo de uma empresa por até 20 anos se a criação/ invenção for considerada útil e inovadora.

Marcas: para além das marcas em si, aqui incluem-se os logotipos, slogans e até mesmo nomes de empresas. Para registrar uma marca em Moçambique você só precisa ser o primeiro a fazer o depósito do pedido no Instituto da Propriedade Industrial. Uma marca diferencia um negócio de seus concorrentes, construindo confiança e lealdade do consumidor.

Desenhos Industriais: protegem a aparência do seu produto, o que fornece uma grande vantagem competitiva.

Indicações Geográficas: quando a fonte e a autenticidade importam, elas ajudam a identificar o seu produto como sendo o verdadeiro negócio.

Direitos de autor: protegem a expressão de uma ideia, em diferentes formas. Eles não exigem que você registe nada; em vez disso, eles começam no momento em que algo é criado. No entanto, registar o seu trabalho protegido por direitos autorais permite que sua empresa tenha um caso mais forte de propriedade, caso ocorra alguma violação.


Friday, February 14, 2025

O QUE É TRADE DRESS E COMO ELE PODE SER PROTEGIDO?

 

O termo trade dress, geralmente traduzido como conjunto-imagem, pode ser definido como o conjunto de elementos que identificam e individualizam uma empresa, produto ou serviço. É o conjunto dos elementos visuais que identificam, individualizam e diferenciam um produto ou serviço dos da concorrência. A embalagem ou rotulagem de bens, a configuração do produto (o design de um produto), o sabor do produto, a cor de um produto, as latas e garrafas de bebidas, embalagens de produtos, caixas e recipientes de alimentos, os layouts e interiores dos restaurantes, lojas, entre outros. Ou seja, o conceito de trade dress tem evoluído bastante ao longo dos anos para uma noção aparentemente infinita

O trade dress é de extrema relevância para as empresas porque representa um poderoso meio de captação e fidelização de clientes. Bastante usado na área de design e comunicação, a imagem da marca ou de um produto/serviço é responsável pelo reconhecimento imediato quando comparada com outras semelhantes.

Para que o trade dress seja registado e protegido pelas leis de marcas, ele deve ser distinto e não funcional. Em Moçambique o Código da Propriedade Industrial (CPI) não trata especificamente deste tipo de protecção, mas uma interpretação extensiva do conceito de marca pode levar a isso, já que ele prevê a protecção como marca a combinação de vários elementos estéticos e visuais[1].

O significado de "funcionalidade". O trade dress é funcional e não pode ser protegido como uma marca se uma característica do trade dress for essencial para o propósito ou o uso do assunto ou se afectar a qualidade ou o custo do assunto. O princípio por trás da proibição do registo de características funcionais do produto visa incentivar a concorrência no mercado, não permitindo que um produtor ou fabricante controle ou monopolize uma característica útil do produto. Se um produtor ou fabricante deseja proteger uma característica utilitária do produto, ele deve solicitar o registo de um modelo de utilidade[2].

O design do produto nunca é inerentemente distinto, embora a embalagem do produto possa ser inerentemente distinta. Portanto, se um pedido for recusado com base no facto de que o design do produto é funcional, ele também deve ser recusado com base no facto de que não é distinto. Reivindicações de distinção adquirida ou significado secundário são irrelevantes se a marca de apresentação comercial for determinada como funcional. Se um examinador estiver avaliando o uso para o registo, as mesmas considerações são analisadas ao determinar se uma característica da apresentação comercial de um requerente é funcional. Essa determinação é uma questão de facto e os examinadores devem analisar a totalidade das evidências apresentadas em cada caso.

Cconsiderações a serem examinadas ao fazer uma determinação de funcionalidade:

·         A existência de um modelo de utilidade que revele as vantagens utilitárias do design em questão;

·         A propaganda do requerente que apregoa as vantagens utilitárias do design em questão;

·         Evidências apresentadas relativas à disponibilidade de designs alternativos; e

·         Evidências apresentadas que demonstrem se o design resulta de um método de fabricação comparativamente simples ou barato.

O segundo requisito é a distinção. Um requerente pode satisfazer este pré-requisito provando que a marca é inerentemente distintiva ou que adquiriu significado secundário com relação à aparência total do produto e não apenas às características individuais.

Ou seja, o trade dress deve apresentar uma configuração individualizada do produto/serviço, de tal sorte que permita identificar e diferenciar o produto ou serviço no mercado, não deve ser comum e utilizado por várias empresas, visto que elementos de uso comum não podem ser protegidos. Portanto, o trade dress deve se tornar tão distintivo que seja possível associá-lo imediatamente a determinado produto, estabelecimento ou serviço. Isso exige um substancial investimento em marketing e acções com o fim de criar e estabelecer algo atraia e fidelize os consumidores.

Deste modo, o que constitui a marca é o conjunto original e característico da forma das figuras e das letras utilizadas, pois as características de uso comum naquele segmento são impossíveis de serem utilizadas exclusivamente por um só concorrente, é necessário analisar essa diferença.

Ao avaliar a apresentação comercial da embalagem do produto (não aplicável à apresentação comercial do design do produto), um examinador determinará se a marca proposta é:

·         Uma forma ou design comum;

·         Única no campo em que é usada;

·         Um mero refinamento de uma forma bem conhecida de ornamentação; e

·         Capaz de criar uma impressão comercial além das palavras ou do texto.

Para estabelecer o significado secundário, um produtor deve provar que, na mente do público, o significado primário de uma característica do produto é identificar a fonte do produto e não o produto em si. Em outras palavras, deve ser demonstrado que os consumidores associam a apresentação comercial à fonte. Os seguintes factores serão considerados para o significado secundário: (1) tempo de uso; (2) sucesso de vendas; (3) valor gasto em publicidade; (4) evidência de pesquisa; e (5) cobertura da mídia não solicitada. Os requerentes enfrentam um ônus substancial para demonstrar a distinção.

Legalmente falando, não há diferença real entre uma marca e uma imagem comercial. A imagem comercial é um tipo de marca.

Se você estiver interessado em registar e proteger a sua imagem comercial, mas não tiver certeza se ela é distinta ou não funcional, entre em contato connosco para um aconselhamento adequado à sua necessidade.



[1] De acordo com a alínea i) do Artigo 1 do CPI, “marca é o sinal distintivo manifestamente visível, audível ou olfactivo, susceptível de representação gráfica, que permite distinguir produtos ou serviços de uma determinada entidade, dos produtos e serviços de outra entidade, composto nomeadamente por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, forma do produto ou da respectiva embalagem”.

[2] O CPI, no seu Artigo 1, alínea l), define o Modelo de utilidade como sendo “a invenção que confere a um objecto ou parte deste uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação”;

Tuesday, February 11, 2025

A IMPORTÂNCIA DE SELECCIONAR UMA MARCA DISTINTA E INVENTIVA

Em muitos casos, a selecção de uma marca pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um produto ou serviço. Por isso, é recomendável trabalhar com uma equipe experiente no processo de escolha da marca.

Na Braz & Associados, temos mais de 20 anos de experiência combinada na área de propriedade intelectual. Representamos clientes de muitos países ao redor do mundo. Nosso foco é ajudar clientes corporativos, bem como empreendedores, na selecção de marcas para posicioná-las para o sucesso.

Tipos de marcas distintas e inventivas

Selecionar marcas exclusivas que sejam fantasiosas, arbitrárias ou sugestivas garantirá que você adquira marcas fortes que permitirão que os seus produtos ou serviços se destaquem e o seu negócio seja bem sucedido.

Marcas fantasiosas

São marcas sem significado reconhecido no dicionário (regra geral são palavras inventadas ou junção de palavras, mas o denominador comum é que não têm nenhum significado em qualquer idioma). Essas são as marcas mais fortes porque um consumidor não terá nenhuma outra associação com a marca além de um identificador de fonte.

A jurisprudência vem delineando as características mais importantes das marcas de fantasia:

·         São palavras criadas pelo empresário/ empreendedor que podem não ter nenhum significado, mas evocam uma ideia ou conceito.

·         Têm um alto caráter distintivo.

·         Por ter um alto grau de distintividade, é possível criar combinações originais com infinitas variantes, resultando em novas palavras que geram maior riqueza no campo da marca.

Exemplos de marcas fantasiosas incluem PEPSI, KODAK e EXXON. Uma Marca arbitrária tem o benefício adicional de ajudar empreendedores a proteger as suas marcas e evitar litígios com outras marcas idênticas ou similares já registadas. Além disso, como o proprietário de uma marca tem a obrigação de policiar o mercado para detectar eventuais violações da sua marca, policiar marcas fantasiosas é muito mais simples do que monitorar o mercado para outros tipos de marcas registadas. Além disso, é menos provável que você descubra o uso não autorizado desse tipo de marca porque você a inventou e usou a sua imaginação para criar o termo da marca.

Marcas arbitrárias

São palavras familiares usadas em conexão com produtos ou serviços não relacionados. O exemplo mais famoso de uma marca arbitrária é APPLE para computadores (já que o termo "apple" não tem significado em relação a produtos de computador além de funcionar como uma marca registada). Marcas arbitrárias podem criar associações atraentes para os consumidores. Esse tipo de marca também é uma marca incrivelmente forte que receberá um amplo escopo de protecção.

Marcas sugestivas

Iincluem termos que sugerem uma característica, aspecto, recurso, função, ingrediente ou outro atributo específico de um produto ou serviço sem realmente descrever o bem ou serviço diretamente. Em outras palavras, o consumidor deve usar sua imaginação para tirar uma conclusão sobre a natureza dos bens ou serviços. Um exemplo de uma marca sugestiva é INTIMISSIMI para roupa interior para senhoras ou TOSSEQUE, para xarope para curar a tosse. Este tipo de marca geralmente é atraente para empreendedores porque você não precisa gastar tanto em publicidade e promoção para construir a associação na mente do consumidor entre a marca e a fonte. A própria marca já sugere uma característica específica que leva o consumidor na direcção de determinar a natureza do produto ou serviço.

Seleccionando uma Marca Registrada

A tendência global e que tem vingado nos últimos tempos é a de criar/ adoptar marcas mais exclusivas e inventivas. A empresas, desde as start ups, passando pelas pequenas e médias, até as gigantes corporativas enveredaram pelo caminho de evitar termos genéricos e descritivos como forma de fortalece as suas marcas.

 No entanto, vale dizer que é possível adquirir uma marca poderosa com termos descritivos ao longo do tempo. Mas para atingir esse objectivo, será necessário despender recursos significativos em marketing, publicidade e promoção ao longo dos anos para que um significado secundário possa se desenvolver na mente do consumidor e passar a ser associado à fonte de bens ou serviços.

Como seus agentes de PI, estamos disponíveis para o aconselhar sobre os métodos mais eficientes de criar e construir marcas de força e as maneiras mais eficazes de distingui-las das marcas dos seus concorrentes.

Aja agora! Entre em contacto com a Braz & Associados e fale com profissionais experientes sobre a selecção e o registo de uma marca distinta. Ligue para +258 21 321 792 ou entre em contacto pelo info@baipa.co.mz.

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Sunday, February 9, 2025

MARCAS DESCRITIVAS


A leitura atenta aos boletins de propriedade industrial publicados pelo IPI revela que várias têm sido as marcas cujo registo é recusado como consequência do seu carácter genérico. São as consideradas marcas descritivas, aquelas que descrevem directamente os produtos ou serviços que pretendem assinalar. São consideradas genéricas, o que dificulta a exclusividade e distinvidade, requisitos essenciais para o registo de marcas.

Dito de outra forma, as marcas descritivas, por descreverem diretamente o produto ou serviço que representam são consideradas fracas, pois não são distintivas e não identificam o produto ou serviço como sendo de uma determinada empresa. Isso ocorre porque as marcas descritivas são compostas por palavras de uso comum que podem ser utilizadas por qualquer empresa ou entidade. Por exemplo, uma marca de cosméticos que se chama "Super Beleza" é uma marca descritiva, pois ela descreve a característica do produto. O mesmo acontece com “Sucus” para marca de sumos, não procede porque descreve o próprio produto.

Registo

Em moçambique as marcas descritivas não são registáveis no IPI (Instituto da Propriedade Industrial) por força das restrições impostas pelo próprio Código da Propriedade industrial[1]. No entanto,há duas excepções a esta regra. A primeira, refere-se aos casos em que uma marca descritiva foi utilizada por um longo período de tempo e, assim, se torna conhecida do público, ela adquiri o que se chama de "distintividade adquirida" e, assim, pode ser registada. A segunda, acontece nos casos em que a um sinal genérico, descritivo, se adiciona um elemento (nominativo ou figurativo) de tal sorte distinto que torna a marca distinta no seu todo.

Para evitar contratempos no registo das suas marcas, contacte-nos através do info@baipa.co.mz ou +258 21 321792 e obtenha o aconselhamento ajustado ao seu caso.



[1] De acordo com a alínea h) do Artigo 121, para que seja registada a marca “não deve constituir sinal de caráter genérico, comum, vulgar ou meramente descritivo dos produtos ou serviços a proteger”. 

Friday, February 7, 2025

ERROS A EVITAR NO REGISTO DE MARCAS

Após a sua decisão de iniciar o seu negócio, de certeza que a decisão seguinte é sobre como o irá identificar. Quer o objecto do negócio sejam produtos, quer sejam serviços, o seu negócio precisa de um nome/ signo que o identifique e o destaque no meio de tantos outros já existentes. Com efeito, a marca permite distinguir os seus produtos ou serviços fazendo com que os consumidores sejam capazes de a reconhecer e distinguir das marcas de outras empresas existentes no mercado. A solução é criar uma marca para o efeito e registá-la[1][2]. Entretanto, ao fazê-lo é importante ter em conta alguns aspectos a serem evitados para que o processo corra de maneira fluida. Ou seja, mas como fazer o registo da marca e quais os obstáculos perigosos que podem desviá-lo ou atrasá-lo nesse processo?

 Não considerar criticamente as primeiras ideias

Ao reflectir sobre a criação da sua marca, certifique-se de que ela seja original, nova e actrativa, de modo que chame atenção dos seus possíveis clientes, em particular, e da sociedade, em geral. É importante ter em mente que a marca registada constitui um activo valioso para a sua empresa e o seu negócio, daí que ela deve ser o mais distinta possível que os clientes possam identificar os seus produtos e serviços e distingui-los dos de seus concorrentes.

Outro aspecto importante a ter em conta nesta fase inicial é o processo da aquisição do direito de marca registada. Ao contrário de outras jurisdições onde o direito à marca é adquirido pelo primeiro a usar, em Moçambique o direito à marca pertence ao primeiro a registar. A diferença destes dois sistemas é clara e simples. Enquanto no sistema do primeiro a usar o direito da marca é atribuído a quem primeiro fez uso da marca, no sistema do primeiro a registar, como é o caso de Moçambique e seguido pela maioria das jurisdições, os requerentes que são os primeiros a solicitar o registo de suas marcas recebem o direito de marca registada, independentemente de eles terem usado as marcas no comércio ou se as marcas foram usadas no comércio por outros primeiro.

Então, após a escolha ou criação da sua marca, aja imediatamente e submeta logo o seu pedido de registo para desde logo garantir o seu direito sobre ela.

 Pretender registar marcas já registadas

Para evitar este erro é essencial realizar uma pesquisa de marca no Instituto da Propriedade Industrial (IPI), que lhe dará certeza de que a marca que pretende registar, ou uma igual ou semelhante, já não existe, pois no caso de existir, o seu pedido será, com certeza, recusado. Uma forma de evitar esse risco é realizar uma pesquisa junto do, cujos resultados irão lhe informar se pode avançar com o registo da marca que pretende ou, se pelo contrário, terá de criar uma outra.

Essa é a importância da pesquisa de marca, ela lhe dirá o que você precisa de saber, ou seja, se a sua marca já está registada, ou se existe alguma marca semelhante, ou ainda, se há algum direito anterior em conflito com o seu[3].

Não realizar uma pesquisa adequada é arriscado de duas maneiras. Uma é que você pode ter que mudar a marca e escolher uma nova marca, o que pode ser muito caro. O segundo risco é que, ao começar a usar, você pode infringir outras marcas registadas de terceiros. Quando um produto é exportado para várias jurisdições, uma marca registada pode estar disponível em algumas, mas não em todas as jurisdições onde as vendas são pretendidas. Pode ser caro lançar um produto em diferentes jurisdições sob diferentes nomes de marca simplesmente por causa de direitos anteriores conflitantes. A lição é coordenar a estratégia da marca na raiz do lançamento do produto.

 Registar marca descritiva

Uma marca meramente descritiva é aquela que descreve o propósito ou a função do bem/serviço, seus componentes ou ingredientes, seu uso ou qualidade, o que a torna inelegível o registo.

Por outras palavras, uma marca descritiva é vista como meramente descrevendo os bens ou serviços que pretende assinalar, identifica uma característica do produto ou serviço de alguma forma. Por exemplo, considere uma empresa que vende sumos e requere a marca “Saboroso”. Aqui, a marca seria considerada descritiva porque descreve literalmente a qualidade do sumo que está sendo vendido. Não seria justo que o IPI excluísse o resto da indústria de sumos e deixasse apenas esta empresa usar a palavra “saboroso”.

Aqui o erro consiste no facto da marca descritiva não cumprir uma das funções essenciais da marca que é a de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. Ou seja, qualquer que seja o tipo de marca[4] que se pretenda registar, ele será examinado à luz da descritividade e distinção, que compreendem fundamentos absolutos para a aceitação ou não do registo[5].

 Não responder aos ofícios

O processo de registo de marca está sujeito a várias vicissitudes, dependendo do modo como o pedido foi instruído. Notando alguma irregularidade (falta de algum documento de suporte ou a indicação incorrecta da classe na qual os produtos ou serviços a serem cobertos pelo registo) o IPI emite o competente ofício dando a conhecer ao requerente da existência da irregularidade e dando-o a oportunidade para sanar o problema detectado[6]. O mesmo sucede quando o IPI considere que o pedido de registo viola algum dos requisitos para o registo de marcas e, na sequência, há lugar a recusa provisória do pedido, ou quando um terceiro interessado apresenta uma oposição ao pedido de registo. Nesses casos o IPI notifica ao requerente para apresentar as suas alegações dentro de um determinado prazo.

É muito importante responder a esses ofícios em tempo útil e fornecer atempadamente os elementos em falta, ou apresentar as alegações para rebater os fundamentos da recusa provisoria ou da oposição, conforme seja o caso. A falta de resposta aos ofícios do IPI será declarada a desistência ou recusa definitiva do pedido de registo[7]. Nessas circunstâncias estaremos perante o fim do processo de registo pois de nada valerá lançar ao recurso contencioso, haja visto que não haverá fundamentos válidos que o sustentem.

Vale realçar que mesmo nos casos em que a marca chega ao registo, é importante manter um sistema de vigia que lhe permita agir oportunamente em relação aos mecanismos exigidos para manter a marca activa. Assim, é preciso prestar atenção aos prazos para a apresentação da Declaração de Intenção de Uso e para renovação da marca. O não cumprimento destes preceitos pode levar a perda da marca.

 Depositar o pedido de registo em nome do requerente errado

O nome do requerente mencionado/ incluído no pedido de registo será aquele que no fim do processo será registado na base de dados do IPI como sendo o titular do direito da marca. Pelo que é muito importante saber a quem, exactamente, pertence a marca e ser o nome dessa entidade/ empresa a ser aposto ao formulário do pedido de registo.

Isto é particularmente importante para as empresas constituídas em grupos de empresa. Nesses casos a primeira coisa a fazer antes de submeter o pedido de registo da marca é decidir qual das empresas do grupo será a titular do direito da marca. A empresa “mãe” ou uma das subsidiárias? Ou a titularidade será em regime de compropriedade? Tomada a decisão, não haverá como surgir problemas a nível da titularidade da marca.

O erro na indicação do nome do requerente ocorre também nas situações em que uma empresa tem autorização do dono da marca para fazer uso dela. Sucede que, seja por desconhecimento ou por má-fé, a empresa autorizada a fazer o uso da marca apenas, procure registar a marca em seu nome. Esta situação deve ser acautelada no momento em que as empresas negoceiam o contrato de uso/ exploração de marca, para que não haja dúvidas sobre a titularidade do direito da marca.

Caso não haja esse cuidado e a marca seja registada no nome errado, haverá depois que proceder ao averbamento do registo de modo que o nome errado seja substituído pelo correcto. O problema é que este processo leva tempo e acarreta custos adicionais que poderiam ser evitados com uma decisão adequada sobre quem é o titular do direito da marca.

 Indicar a classificação imprópria

As marcas identificam produtos e/ ou serviços, distinguindo-os dos outros existentes no mercado. Para que cumpram este desiderato é importante que no acto do pedido de registo seja indicada claramente que produtos ou serviços se pretende identificar com a marca que se leva a registo e, na sequência, enquadra-los na respectiva e devida classe, nos termos da Classificação de Nice[8] em vigor no país.

Esta classificação tem 45 classes, sendo de 1 a 34 de produtos e de 35 a 45 de serviços. Por isso é importante saber a que classe pertencem os produtos ou serviços se se pretendem assinalar com a marca. Caso essa indicação seja errónea, o IPI notificará o requerente para proceder a devida correcção e, até que tal seja feito o processo ficará pendente. A correcção da classe resultará na demora de conclusão do processo e no dispêndio de mais recursos financeiros, encarecendo assim o registo da marca.

Este contratempo pode ser facilmente evitado se a indicação da classe de produtos e/ ou serviços for correctamente feita logo no início do processo de registo.

 Não procurar um aconselhamento especializado antes do registro

Um Agente Oficial de Propriedade Intelectual não só será útil na realização da pesquisa de marca e posterior interpretação dos seus resultados evitando assim conflitos com direitos anteriores, mas também poderá aconselha-lo sobre a questão da descritividade e distinção das marcas. Mais importante, ele avaliará se a sua marca é semelhante a direitos anteriores ou se os bens/serviços que você pretende proteger são semelhantes ou confusamente semelhantes a direitos anteriores.

Como especialistas na matéria, nós, Braz & Associados, o aconselharemos sobre os métodos mais eficientes de construir força de marca e as maneiras mais económicas e eficazes de distinguir a sua marca das dos seus concorrentes.

Entre em contato com o nosso escritório e obtenha aconselhamento sobre a selecção de uma marca distinta e como efectuar o seu registo sem sobressaltos. Ligue para o +258 21 321 792 ou entre em contato connosco on-line pelo info@baipa.co.mz.

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[1] Podem ser registadas marcas compostas por palavras, letras, números, imagens ou desenhos, a forma ou a embalagem do produto, sons e cores, desde que sejam adequadas a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

 [2] A alínea i) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47/2015, de 31 de Dezembro, contem a descrição do que é uma marca.

[4] “Marca: O sinal distintivo manifestamente visível, audível, ou olfactivo, susceptível de representação gráfica, que permite distinguir produtos ou serviços de uma determinada entidade, dos produtos e serviços de outra entidade, composto, nomeadamente, por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, forma do produto ou da respectiva embalagem”, alínea i) do Artigo 1 do Código da Propriedade Industrial.

 [5] O próprio Código da Propriedade Industrial, no seu Artigo 121, alínea h), prescreve que a marca não deve “constituir sinal de carácter genérico, comum, vulgar ou meramente descritivo dos produtos ou serviços a proteger”.

[6] O Artigo 11 do Código da Propriedade Industrial estabelece que as faltas constatadas na fase posterior ao depósito do pedido de registo são notificadas ao requerente e este tem um prazo de trinta dias para providenciar os elementos em falta, sob pena de, não fazendo, ser declarada a desistência do pedido.

[7] O prazo para responder ao aviso de recusa provisória é de trinta dias improrrogáveis. Na falta de resposta a recusa passa a definitiva, nos termos do Artigo 132, número 4, do Código da Propriedade Industrial. Por seu turno, o prazo para responder a oposição é de 30 dias, prorrogáveis por mais trinta dias. O incumprimento é punido com a declaração da desistência do pedido, de acordo com o número 6 do Artigo 130 do Código da Propriedade Industrial.

 [8] A Classificação de Nice, estabelecida pelo Acordo de Nice (1957), é uma classificação internacional de produtos e serviços aplicada ao registo de marcas. Uma nova edição é publicada a cada cinco anos e, desde 2013, uma nova versão de cada edição é publicada anualmente. Moçambique aderiu ao Acordo de Nice pela Resolução nº 38/2001, de 12 de Junho.




 

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

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