Friday, February 28, 2025

MOTIVOS ABSOLUTOS PARA A RECUSA DO PEDIDO DE REGISTO DE MARCA

Após o depósito do pedido de registo de marca o mesmo é submetido a um exame para aferir se a marca que se pretende registar está em conformidade com os requisitos exigidos pela lei (entenda-se, pelo Código da Propriedade Industrial). O exame garante que as marcas permaneçam livres para concorrência e não enganem os consumidores. Caso os examinadores verifiquem alguma desconformidade, será então emitido o aviso de recusa provisória e o requerente será notificado para dentro de um determinado prazo sanar a irregularidade constatada.

Há dois tipos de motivos para a recusa de um pedido de registo. Aqueles que estão relacionados a conflitos com direitos de marca anteriores, os chamados motivos relativos. Os outros, são aqueles legalmente definidos, são os motivos absolutos para recusa. Examinam a marca independentemente de registos existentes. 

Motivos absolutos para a recusa

Motivos absolutos para recusa são obstáculos importantes no processo de pedido de registo de marca. Eles servem para proteger o interesse público e garantir que as marcas atendam aos requisitos legais. A seguir, examinamos os motivos mais comuns pelos quais os pedidos de marca são recusados:

1. Falta de distinção

Uma marca deve ser capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa ou entidade daqueles de outras empresas ou entidades. Se uma marca for muito genérica ou usar apenas termos quotidianos, comuns, ela não terá o carácter distintivo necessário. Um exemplo seria o registo do termo "mesa" para móveis - o termo descreve o produto, mas não o distingue de outros móveis. Ao passo que uma marca como "Protea", cria uma associação clara com uma empresa específica devido ao seu carácter fantasioso.

2. Informações descritivas

Sinais que descrevem directamente o que constitui o produto ou serviço não podem ser monopolizados. A protecção de tais termos restringiria desproporcionalmente os concorrentes. Exemplos incluem "Delicioso" para bolos ou "Doce" para açucares. O Código estipula que termos descritivos devem permanecer disponíveis para uso geral, não devem ser apropriados por ninguém.

3. Sinais de uso comum

Marcas que consistem exclusivamente em palavras que são usadas na linguagem comum para os produtos ou serviços reivindicados não podem ser registadas. Exemplo: O termo "suco" não poderia ser protegido para sumos. O objectivo desta regra é de evitar o restringimento do uso de termos comuns.

4. Potencial enganoso

Marcas que podem enganar o público são excluídas do registo. Isso se aplica em particular a sinais que criam falsas expectativas com relação à origem, qualidade ou características dos produtos ou serviços. Um exemplo seria uma marca como "Chá Gurúè", que é usada para chá que na verdade não vem do Gurúè, mas sim de outro local.

5. Violação da ordem pública ou moralidade

Sinais com conteúdo ofensivo, discriminatório ou de outra forma questionável não podem ser protegidos. Exemplos seriam marcas com conteúdo racista, violento ou sexista. Símbolos religiosos ou termos que provavelmente ofendam os sentimentos religiosos de um grupo também se enquadram neste motivo de recusa.

6. Uso de símbolos oficiais

Marcas que contenham brasões nacionais, bandeiras ou outros símbolos oficiais protegidos não podem ser registadas. Isso também inclui símbolos internacionais, como a cruz vermelha ou o emblema olímpico. Esses símbolos são protegidos por lei e não podem ser usados para fins comerciais.

 

Cada um desses obstáculos é cuidadosamente analisado pelo Instituto da Propriedade Industrial. Os requisitos podem parecer rigorosos à primeira vista, mas são essenciais para salvaguardar a concorrência leal e os interesses do consumidor. Outrossim, eles visam garantir que nenhum monopólio seja criado em termos comumente usados, indicações descritivas ou sinais enganosos.

Ou seja, os motivos absolutos visam salvaguardar o interesse geral.




 

Thursday, February 27, 2025

O ESTÁGIO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO PAÍS


Concedi esta manhã uma entrevista ao Podcast IURIS CAST sobre o estágio da Propriedade Intelectual no país. A conversa girou em torno da necessidade do registo e protecção dos direitos de propriedade intelectual, a profissão de agente oficial da propriedade intelectual, o impacto da Propriedade Intelectual para as pequenas e médias empresas, entre outros.

A entrevista será divulgada brevemente e disso darei conta oportunamente.


Wednesday, February 26, 2025

THE IMPORTANCE OF THE DECLARATION OF INTENTION OF USE [DIU] IN TRADE MARK MAINTENANCE IN MOZAMBIQUE

All the applicants of trade marks in Mozambique must be aware aware that the Mozambican's IP Code do not require the use of a trade mark upon registration. However, it requires that in the fifth anniversary of the trade mark (counting from the filing date) a Declarations of

Intention to Use (DIU) must be submitted. As the name indicates, it is just to declare the intention to use and not the actuall use of the trade mark.

In case the DIU is not submitted, any interested third party can file an action for the cancellation of the trade mark.

The Trade Mark Office of Mozambique will rule in favor of the interested party and cancel the trade mark. Sometimes the Office overlooks sending notice of the cancellation to the applicant and he is surprised to see in the IP bulletin that his trade mark was cancelled. In the worst scenario, the applicant will be confronted with an action accusing him to using a third party trade mark, what constitutes a violation of the Code.

Therefore, it is important to always remember to:

Strictly observe the timely filing of DIUs in Mozambique.

DIUs are important to maintain the exclusive rights to a trade mark, regardless of whether it is actively used.

There is a need to pay meticulous attention to trade mark registration requirements and proactive compliance measures when expanding into new markets.

Act now. Contact us immediately if you consider engaging local counsel to handle the maintenance of your trade mark registrations in Mozambique.

#intellectualproperty     #sergiobraz

#mozambique                #baipa

#brazeassociados


Wednesday, February 19, 2025

PRINCIPAIS OBJECTIVOS DO REGISTO DE MARCA

Ao emitir registos de marca, um escritório nacional de um país tem dois objectivos fundamentais: proteger um requerente que desenvolveu a sua marca (nome/ logotipo/ slogan) suficientemente distinto da apropriação da marca por concorrentes e, como corolário, proteger os consumidores de comprarem erroneamente um bem/s erviço de uma empresa que trafica a marca de um concorrente.

Para atingir esse objetivo o escritório nacional concede o registo de marcas apenas para aqueles nomes/ logotipos/ slogans que são suficientemente distintos em relação aos outros nomes/ logotipos/ slogans já existentes no mercado.

A distintividade consiste na aptidão de uma determinada marca em individualizar/ particularizar um produto ou serviço dentre aqueles compreendidos no seu segmento de actuação. Ao contrário, não são consideradas distintivas todas aquelas palavras, termos ou expressões consideradas genéricas, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivas, quando relaccionadas com o produto ou serviço especificos.

A razão é bastante óbvia: essea palavras, termos ou expressões não podem ser consideradas marcas, pois não são capazes de individualizar/ particularizar um determinado produto ou serviço dentro do seu segmento de actuação.

#propriedadeintelectual   #mozambique

#brazeassociados  #sergiobraz


NOÇÕES BÁSICAS SOBRE MARCAS REGISTADAS

 

Definição de uma marca 

Uma marca é um símbolo, palavra, número, frase, desenho, forma do produto ou combinação deles que identifica e distingue os bens ou serviços de uma entidade daqueles de outras. As marcas são uma forma de propriedade intelectual e ajudam as empresas a estabelecer o reconhecimento da marca e proteger a sua reputação no mercado.

Em Moçambique, as marcas são protegidas pelo Código da Propriedade Industrial. Entender o escopo da protecção da marca é essencial para as empresas que buscam proteger sua identidade de marca.

Tipos de marcas

As marcas podem ser categorizadas com base na sua função e distinção:

Marcas nominativas: aquelas que consistem em uma palavra ou frase, como um nome de marca (por exemplo, "Braz & Associados").

Marcas figurativas: aquelas que incluem um logotipo exclusivo ou design visual (por exemplo, o swoosh da Nike).

Marcas de serviço: aquelas usadas especificamente para identificar serviços em vez de produtos.

Imagem comercial (Trade Dress): a aparência visual geral e o design de um produto ou embalagem que significa a origem do produto.

É aconselhável que as empresas seleccionem marcas que sejam distintas e capazes de serem protegidas pela lei de marcas.

Registo de marca em Moçambique

O registro é feito no IPI (Instituto da Propriedade Industrial) e oferece protecção nacional e benefícios legais, incluindo a presunção de propriedade e direitos exclusivos de uso da marca em todo o país. Ele também permite a execução de direitos de marca registada em tribunal e a possibilidade de regista-la nas Alfândegas para evitar importações falsificadas.

Processo de registo

Para registar uma marca, os requerentes devem depositar o pedido de registo na recepçao do IPI. O pedido deve conter o nome e o endereço do requerente, a reprodução e descrição da marca e a lista dos bens ou serviços que ela assinala. Finalmente, deve ser feito o pagamento da taxa de registo aplicável.

O pedido passa por um processo de exame para garantir que a marca não seja confusamente similar a uma marca existente e já registada no país. Se aprovada, a marca é registada e fornece protecção por um período indeterminado, mediante renovação a cada dez anos.

Direitos conferidos pelo registo

O registo da marca confere ao seu titular o direito de uso exclusivo da mesma, impedindo que um terceiro sem o seu consentimento utilize, no âmbito das operações comerciais, sinais idênticos ou semelhantes para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes em relação aos quais a marca tiver sido registada nos casos em que essa utilização seja susceptível de originar confusão.

O titular do registo de uma marca tem o direito de intentar um processo judicial contra qualquer pessoa que cometa uma infracção contra a sua marca. 

Fale com um especialista

Registar a sua marca correctamente desde o início é importante. Sinta-se à vontade para entrar em contacto e solicitar falar com um dos nossos profissionais para discutir a sua ideia e o obter o melhor aconselhamento. Estamos aqui para ajudar.

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Tuesday, February 18, 2025

PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA PEQUENAS EMPRESAS

 

As pequenas empresas, em qualquer que seja o sector no qual operem, têm propriedade intelectual que precisa ser protegida. No entanto, é notório que muitos empresários/ empreendedores cometem o erro de não priorizar a protecção da sua propriedade intelectual, e alguns nem sequer sabem ou se preocupam com o assunto.

Isso deve-se ao facto de eles ignorarem a protecção da propriedade intelectual devido à falta de consciencialização sobre o assunto, à falta de recursos para pagar por serviços jurídicos e à falta de compreensão de como a propriedade intelectual pode impactar os negócios. A experiência tem mostrado que os empresários realmente não entendem muito sobre isso. Mas eles devem estar cientes do que essas protecções envolvem e os seus benefícios para o proprietário de um negócio.

Existem vários tipos de Propriedade Intelectual. Resumidamente:

Patentes: proteger o método ou processo de uma empresa por até 20 anos se a criação/ invenção for considerada útil e inovadora.

Marcas: para além das marcas em si, aqui incluem-se os logotipos, slogans e até mesmo nomes de empresas. Para registrar uma marca em Moçambique você só precisa ser o primeiro a fazer o depósito do pedido no Instituto da Propriedade Industrial. Uma marca diferencia um negócio de seus concorrentes, construindo confiança e lealdade do consumidor.

Desenhos Industriais: protegem a aparência do seu produto, o que fornece uma grande vantagem competitiva.

Indicações Geográficas: quando a fonte e a autenticidade importam, elas ajudam a identificar o seu produto como sendo o verdadeiro negócio.

Direitos de autor: protegem a expressão de uma ideia, em diferentes formas. Eles não exigem que você registe nada; em vez disso, eles começam no momento em que algo é criado. No entanto, registar o seu trabalho protegido por direitos autorais permite que sua empresa tenha um caso mais forte de propriedade, caso ocorra alguma violação.


Friday, February 14, 2025

O QUE É TRADE DRESS E COMO ELE PODE SER PROTEGIDO?

 

O termo trade dress, geralmente traduzido como conjunto-imagem, pode ser definido como o conjunto de elementos que identificam e individualizam uma empresa, produto ou serviço. É o conjunto dos elementos visuais que identificam, individualizam e diferenciam um produto ou serviço dos da concorrência. A embalagem ou rotulagem de bens, a configuração do produto (o design de um produto), o sabor do produto, a cor de um produto, as latas e garrafas de bebidas, embalagens de produtos, caixas e recipientes de alimentos, os layouts e interiores dos restaurantes, lojas, entre outros. Ou seja, o conceito de trade dress tem evoluído bastante ao longo dos anos para uma noção aparentemente infinita

O trade dress é de extrema relevância para as empresas porque representa um poderoso meio de captação e fidelização de clientes. Bastante usado na área de design e comunicação, a imagem da marca ou de um produto/serviço é responsável pelo reconhecimento imediato quando comparada com outras semelhantes.

Para que o trade dress seja registado e protegido pelas leis de marcas, ele deve ser distinto e não funcional. Em Moçambique o Código da Propriedade Industrial (CPI) não trata especificamente deste tipo de protecção, mas uma interpretação extensiva do conceito de marca pode levar a isso, já que ele prevê a protecção como marca a combinação de vários elementos estéticos e visuais[1].

O significado de "funcionalidade". O trade dress é funcional e não pode ser protegido como uma marca se uma característica do trade dress for essencial para o propósito ou o uso do assunto ou se afectar a qualidade ou o custo do assunto. O princípio por trás da proibição do registo de características funcionais do produto visa incentivar a concorrência no mercado, não permitindo que um produtor ou fabricante controle ou monopolize uma característica útil do produto. Se um produtor ou fabricante deseja proteger uma característica utilitária do produto, ele deve solicitar o registo de um modelo de utilidade[2].

O design do produto nunca é inerentemente distinto, embora a embalagem do produto possa ser inerentemente distinta. Portanto, se um pedido for recusado com base no facto de que o design do produto é funcional, ele também deve ser recusado com base no facto de que não é distinto. Reivindicações de distinção adquirida ou significado secundário são irrelevantes se a marca de apresentação comercial for determinada como funcional. Se um examinador estiver avaliando o uso para o registo, as mesmas considerações são analisadas ao determinar se uma característica da apresentação comercial de um requerente é funcional. Essa determinação é uma questão de facto e os examinadores devem analisar a totalidade das evidências apresentadas em cada caso.

Cconsiderações a serem examinadas ao fazer uma determinação de funcionalidade:

·         A existência de um modelo de utilidade que revele as vantagens utilitárias do design em questão;

·         A propaganda do requerente que apregoa as vantagens utilitárias do design em questão;

·         Evidências apresentadas relativas à disponibilidade de designs alternativos; e

·         Evidências apresentadas que demonstrem se o design resulta de um método de fabricação comparativamente simples ou barato.

O segundo requisito é a distinção. Um requerente pode satisfazer este pré-requisito provando que a marca é inerentemente distintiva ou que adquiriu significado secundário com relação à aparência total do produto e não apenas às características individuais.

Ou seja, o trade dress deve apresentar uma configuração individualizada do produto/serviço, de tal sorte que permita identificar e diferenciar o produto ou serviço no mercado, não deve ser comum e utilizado por várias empresas, visto que elementos de uso comum não podem ser protegidos. Portanto, o trade dress deve se tornar tão distintivo que seja possível associá-lo imediatamente a determinado produto, estabelecimento ou serviço. Isso exige um substancial investimento em marketing e acções com o fim de criar e estabelecer algo atraia e fidelize os consumidores.

Deste modo, o que constitui a marca é o conjunto original e característico da forma das figuras e das letras utilizadas, pois as características de uso comum naquele segmento são impossíveis de serem utilizadas exclusivamente por um só concorrente, é necessário analisar essa diferença.

Ao avaliar a apresentação comercial da embalagem do produto (não aplicável à apresentação comercial do design do produto), um examinador determinará se a marca proposta é:

·         Uma forma ou design comum;

·         Única no campo em que é usada;

·         Um mero refinamento de uma forma bem conhecida de ornamentação; e

·         Capaz de criar uma impressão comercial além das palavras ou do texto.

Para estabelecer o significado secundário, um produtor deve provar que, na mente do público, o significado primário de uma característica do produto é identificar a fonte do produto e não o produto em si. Em outras palavras, deve ser demonstrado que os consumidores associam a apresentação comercial à fonte. Os seguintes factores serão considerados para o significado secundário: (1) tempo de uso; (2) sucesso de vendas; (3) valor gasto em publicidade; (4) evidência de pesquisa; e (5) cobertura da mídia não solicitada. Os requerentes enfrentam um ônus substancial para demonstrar a distinção.

Legalmente falando, não há diferença real entre uma marca e uma imagem comercial. A imagem comercial é um tipo de marca.

Se você estiver interessado em registar e proteger a sua imagem comercial, mas não tiver certeza se ela é distinta ou não funcional, entre em contato connosco para um aconselhamento adequado à sua necessidade.



[1] De acordo com a alínea i) do Artigo 1 do CPI, “marca é o sinal distintivo manifestamente visível, audível ou olfactivo, susceptível de representação gráfica, que permite distinguir produtos ou serviços de uma determinada entidade, dos produtos e serviços de outra entidade, composto nomeadamente por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, forma do produto ou da respectiva embalagem”.

[2] O CPI, no seu Artigo 1, alínea l), define o Modelo de utilidade como sendo “a invenção que confere a um objecto ou parte deste uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação”;

O Critério da Semelhança Fonética no Exame de Marcas: Por que uma Única Letra Não Evita a Recusa pelo IPI

  A 17 de abril de 2026, o Instituto da Propriedade Industrial (IPI) emitiu uma decisão que recusa definitivamente o registo da marca SOLIX ...