Blog de Sérgio Braz, Agente Oficial de Propriedade Industrial. Autor e consultor em Propriedade Intelectual.
Thursday, January 30, 2025
Monday, January 27, 2025
FAÇA A PESQUISA DE MARCA. É IMPORTANTE.
Se você pretende
registar a marca do seu produto ou dos seus serviços, é recomendável proceder a
pesquisa de marca (conhecida como pesquisa de anterioridade) junto do Instituto
da Propriedade Industrial (IPI) para apurar se a marca não se encontra já
registada ou se não existe uma marca similar a sua, de modo que entre elas se
possa estabelecer algum tipo de confusão. Caso uma dessas duas hipóteses se
confirme, então é aconselhável criar uma outra marca para evitar que o seu
pedido de registo de marca seja recusado, resultando na perda de recursos
financeiros.
imagem retirada da internet
Realizar a
pesquisa de marca é importante porque ela permite evitar conflitos legais. No
caso de uma terceira parte sentir que o pedido de registo de marca ofende de
algum modo a marca dela, ela irá certamente submeter uma oposição ao seu pedido
de registo. Mesmo que não haja oposição por parte de terceiros, o próprio IPI
poderá oficiosamente recusar provisoriamente o seu pedido. Em ambas situações, você
terá que contratar especialistas do ramo para apresentar a defesa do seu caso,
resultado em custos adicionais e longa demora no processo de registo da sua marca.
A pesquisa de
marca é importante, também, porque ela pode fornecer-lhe uma visão abrangente
sobre a concorrência existente no seu ramo de actividade, o que constitui um
alerta sobre se há condições para avançar com o pedido de registo da sua marca
o que, ao final, significa que ao optar pela pesquisa de marca você estará a proteger
o seu investimento e a assegurar o sucesso do seu negócio.
Monday, January 20, 2025
A PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO NOVO GOVERNO DE MOÇAMBIQUE – DESAFIOS E OPORTUNIDADES
Na
República de Moçambique a administração do sistema da Propriedade Industrial[1]
compete ao instituto da propriedade industrial, como resulta do disposto no
Artigo 5 do Código da Propriedade industrial aprovado pelo Decreto nº 47/2015,
de 31 de Dezembro[2]. Assim,
é ao IPI que compete o registo dos vários direitos de propriedade industrial
assegurando, desse modo, a sua validade e protecção legal.
Como um
Instituto Público, o IPI é dotado de personalidade jurídica, autonomia
administrativa, financeira e patrimonial. No entanto, ele é tutelado
sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da indústria e comércio, e
financeiramente pelo Ministro que superintende a área de finanças, como reza o
seu Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto nº 100/2020, de Novembro, no seu
Artigo 6[3].
Como é
sabido, a área da indústria e comércio constituía, até há alguns dias atrás, um
ministério de designação homónima. No entanto, o novo timoneiro do país
recentemente empossado restruturou a orgânica do Governo, sendo que amalgamou
num único ministério, o da economia, as áreas da indústria, comércio e turismo.
Como resultado, o instituto da propriedade industrial passa a ser tutelado pelo
Ministério da Economia.
É
líquido que esta alteração não terá uma implicação directa na tramitação
administrativa dos processos de propriedade industrial, nem na relação do órgão
tutelado com os agentes oficiais de propriedade industrial. Todavia, como AOPI
espero que o novo ministério exerça uma tutela que leve ao aprimoramento e
melhoria do sistema da PI no país. Até porque, conforme a disciplina jurígena vertida
no nº 2 do Artigo, do Estatuto Orgânico do IPI “compete ao Ministro que superintende
a área da indústria e comércio:
e) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao
cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
f) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos
órgãos do IPI, IP relativamente às matérias da sua competência;
n) praticar outros actos de controlo da legalidade”.
Ou seja,
a accao do órgão tutelar pode influenciar significativamente no desempenho do
IPI, o que, em última analise, é benéfico para o sistema da PI no país.
Os desafios que se colocam ao
Instituto da Propriedade Intelectual (IPI)
A
relação entre os órgãos tutelado e tutelar é deveras complexa e dinâmica,
marcada por desafios que exigem constante adaptação e negociação. O IPI, como
órgão executivo, possui certa autonomia para desenvolver as suas actividades.
No entanto, está subordinado às directrizes e políticas estabelecidas pelo
ministério, o que pode gerar tensões. Os recursos financeiros e a definição de
prioridades, por exemplo, exigem um alinhamento constante.
Pressões
Políticas: Ambos os órgãos estão sujeitos a pressões políticas, o que pode
interferir nas decisões e na execução das atividades.
Burocracia:
A burocracia inerente a qualquer órgão público pode gerar lentidão nos
processos e dificultar a tomada de decisões.
Desafios Específicos do IPI
Como uma
instituição com mais de vinte anos de existência, e atendendo ao estágio actual
da PI no país e no mundo, entendo que ao IPI colocam-se desafios consentâneos
com essas premissas, tais sejam:
Adaptação
a Novas Tecnologias: A rápida evolução da tecnologia exige do IPI, por um lado,
uma constante actualização dos seus instrumentos e normas e, por outro, a
introdução e implementação de processos digitalizados para proteger a
propriedade intelectual num ambiente cada vez mais digital.
Internacionalização
e Harmonização: a adesão do país a vários organismos internacionais (e
respectivas legislações) exige do IPI a harmonização de suas normas com os
tratados internacionais e as práticas de outros países, por forma a garantir a
protecção eficaz dos direitos de propriedade intelectual.
Combate
à Contrafacção: A contrafacção é um desafio global que afecta
significativamente a economia e a inovação. O IPI precisa desenvolver
estratégias eficazes para combater esse crime, designadamente os registos de
má-fé, a usurpação de direitos alheios e a comercialização de produtos
contrafeitos.
Divulgação
da Propriedade Intelectual: É fundamental que o IPI promova de forma mais
arrojada e permanente a conscientização sobre a importância da propriedade
intelectual, tanto para os titulares de direitos quanto para a sociedade em geral.
As pequenas e médias empresas, os criadores/ inventores e os empreendedores
devem estar no topo dessa agenda.
Conclusão
A
relação entre o IPI e o seu órgão tutelar, independentemente da sua designação,
é um jogo de equilibrar interesses e prioridades. Ao superar os desafios e
construir uma parceria sólida, ambos os órgãos podem contribuir
significativamente para o desenvolvimento económico e social do país,
incentivando a inovação e a protecção da propriedade intelectual.
[1] A propriedade industrial, a par dos direitos de autor e direitos
conexos e os direitos sui generis, compõe a Propriedade intelectual (PI). Esta,
refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas;
designs; e símbolos, nomes e imagens utilizados no comércio. A PI é protegida
por lei, por exemplo, por patentes, direitos de autor e marcas registadas, que
permitem às pessoas obter reconhecimento ou benefícios financeiros daquilo que
inventam ou criam.
[2] “A administração do sistema da propriedade industrial compete ao
instituto da propriedade industrial, adiante designado IPI”.
[3] O IPI foi criado pelo Decreto n.º 50/2003, de De 24 de Dezembro. O IPI
sucedeu ao Departamento Central da Propriedade Industrial, que até aquela data
tinha a competência de administrar provisoriamente os direitos de propriedade
industrial, enquanto o Governo se preparava para a criação de um órgão específico.
Friday, January 17, 2025
PROCEDURES TO TAKE INTO ACCOUNT TO AVOID DELAYS
Tuesday, January 14, 2025
DESENHOS INDUSTRIAIS - PORQUÊ PROTEGÊ-LOS?
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| Imagem retirada da internet |
Desenhos industriais protegem a aparência única de um
produto, como forma, configuração, padrão e/ou características ornamentais.
Exemplos de desenhos industriais podem ser encontrados em todos os lugares,
desde o formato geral de carros, celulares, cadeiras, padrões de cores de
roupas, entre outros.
Simplificando, a protecção do desenho industrial não deve
ser negligenciada quando a forma e a configuração auxiliam na comercialização
de um produto. A proteção do desenho industrial pode ser usada sozinha ou em conjunto
com outras formas de propriedade intelectual como um meio menos dispendioso
para impedir actividades infractoras.
Por meio de um planeamento proactivo e estratégico, os desenhos
industriais podem ser usados como uma ferramenta eficaz para, em última
análise, resultar na protecção perpétua de um desenho.
Um registo válido de um desenho industrial fornece o
direito exclusivo de impedir que outros façam, vendam ou importem um artigo que
incorpore ou seja substancialmente semelhante ao desenho registado. Por isso, é
importante identificar todos os aspectos de seus activos de propriedade intelectual.
Por exemplo:
• um design exclusivo pode ser protegido através do registo
do desenho industrial;
• a funcionalidade nova, inventiva e útil do produto pode
ser coberta por uma patente;
• o logotipo do produto pode ser registado como marca;
• o vídeo da campanha publicitária para promover o seu
produto pode ser protegido por direitos de autor.
Por isso, é sempre recomendável utilizar uma combinação
de activos de propriedade intelectual para maximizar a protecção das suas criações
e invenções, dependendo do seu orçamento e do seu plano de desenvolvimento de
produto.
Em suma, além do investimento na criação de um design inovador para produtos, o respectivo registo como desenho
industrial é primordial para garantir maior competitividade no mercado, bem
como adoptar as medidas acertadas e imprescindíveis para evitar e/ou excluir a
imitação.
Caso tenha alguma dúvida sobre desenhos industriais, em particular, ou sobre a propriedade intelectual, em geral, sinta-se à vontade para entrar em contato com a Braz&Associados para obter um aconselhamento apropriado.
Monday, January 13, 2025
O QUE FAZER SE OS SEUS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL FOREM VIOLADOS?
Caso
você identifique uma violação de seus direitos de propriedade intelectual, é
essencial adotar uma postura proativa para interromper tal violação
rapidamente. Isso porque a ação pode incentivar outras empresas ou indivíduos a
cometer infrações semelhantes.
Nesses
casos, recomenda-se o envio de notificações extrajudiciais e a análise da
possibilidade de tomar medidas judiciais para proteger os seus activos de
propriedade intelectual.
A notificação
extrajudicial, conhecida como Carta de Cessação e Desistência, geralmente, é o
primeiro passo para resolver uma disputa. Este documento não é submetido no
tribunal, mas sim enviado a uma empresa ou indivíduo para pedir que parem uma actividade
ilegal que esteja infringindo os seus direitos. Em alguns círculos este
documento é também referido como uma carta de demanda ou uma carta de cessação
de assédio.
A
carta de cessação e desistência coloca uma pessoa ou empresa em aviso de que
está se envolvendo em actividade ilegal e, se não parar, a vítima da infracção
poderá entrar com uma acção legal. Ela serve, essencialmente, como um aviso e
não tem consequências legais imediatas da mesma forma que uma ordem do tribunal
ou outra entidade governamental teria.
No
entanto, como o litígio pode ser demorado e caro para ambas as partes, uma
carta de cessação e desistência pode ser uma maneira de resolver o conflito de
forma rápida e simples. Além disso, o envio de uma carta fornece evidências de
que a parte tinha conhecimento do comportamento ilegal, mas continuou a se
envolver nele.
A Braz & Associados está disponível para ajudá-lo a proteger o seu
negócio e os seus direitos de propriedade intelectual e, desse modo, garantir
que a sua vantagem competitiva seja mantida e respeitada. Entre em contacto
connosco pelo info@baipa.co.mz para obter orientações devidas sobre como proteger os seus activos de
propriedade intelectual e manter o seu negócio devidamente protegido.
Friday, January 10, 2025
VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade
intelectual refere-se a criações da mente, como invenções, obras literárias e
artísticas, designs, e símbolos, nomes e imagens usados no comércio. Ela é
protegida por lei por, por exemplo, patentes, direitos autorais e marcas registadas,
que permitem que as pessoas ganhem reconhecimento ou benefício financeiro com o
que inventam ou criam. Ao atingir o equilíbrio certo entre os interesses dos
inovadores e o interesse público mais amplo, o sistema de PI visa promover um
ambiente no qual a criatividade e a inovação possam florescer[1].
Os direitos de
propriedade intelectual dão aos proprietários a capacidade de impedir que
outros recriem, imitem e explorem seu trabalho. Assim:
A violação de patente ocorre
quando uma patente legalmente protegida é usada por outra pessoa ou empresa sem
permissão. Em Moçambique as patentes são válidas por vinte anos. Após esse
período os detalhes da patente são tornados públicos.
As violações de direitos de autor ocorrem
quando uma parte não autorizada recria toda ou parte de uma obra original, como
arte, música ou romance. O conteúdo duplicado não precisa ser uma réplica exacta
do original para se qualificar como uma violação.
A violação de marca registada ocorre
quando uma parte não autorizada usa uma marca registada ou uma marca semelhante
à marca registrada. Um concorrente pode usar uma marca semelhante à do seu
rival para interromper os negócios e atrair sua base de clientes. Empresas em
sectores não relacionados podem usar marcas idênticas ou similares para
capitalizar a forte imagem de marca de outra empresa.
Os segredos comerciais são
frequentemente protegidos por Acordos de Não Divulgacção. Se uma parte do
acordo divulgar todo ou parte de um segredo comercial para terceiros estará a violar
esse acordo e, por conseguinte, a infringir o segredo comercial. \
Evitando
violação de propriedade intelectual
Em alguns casos
a violação é feita involuntariamente. Por isso, é necessário certificar-se que
a sua empresa não esteja usando material protegido por direitos de autor ou
marca registada para evitar ser processado por violação de propriedade
intelectual. Certifique-se de que sua marca ou logotipo não seja muito
semelhante ao de outras pessoas, de modo que possa induzir alguém a pensar que
era a outra marca.
Também é uma boa
ideia fazer uma pesquisa de patentes para garantir que quaisquer ideias sejam
suas. Você pode encontrar maneiras de licenciá-las pelos canais adequados, caso
não sejam.
Certifique-se de
que o contrato declare explicitamente que qualquer trabalho criativo gerado se
torna propriedade da empresa e não da pessoa que você contratou, caso você
contrate alguém para fazer um trabalho criativo para você ou sua empresa.
Em Moçambique os Agentes Oficiais de Propriedade Industrial são especializados neste processo para garantir que você não esteja usando activos intelectuais protegidos de outra pessoa, incorrendo, desse modo, na violação da propriedade intelectual alheia. Em caso de necessidade contacte a Braz & Associados pelo info@baipa.co.mz
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